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Seguridade

Entregador tem benefício do INSS negado após sistema apontar que ele estaria preso em Minas Gerais

Jovem de Passos (MG) afirma que nunca foi preso e pretende recorrer à Justiça Federal após ter auxílio negado após cirurgia.

Por Redação Diário Local

Um entregador de Passos (MG) teve o pedido de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negado após passar por uma cirurgia e precisar de afastamento do trabalho. O órgão justificou o indeferimento com a alegação de que o segurado estaria cumprindo pena em regime fechado.

Mateus Martins Cruvinel, de 23 anos, afirma que nunca esteve preso e que a negativa causou transtornos emocionais e financeiros. O trabalhador passou por uma cirurgia para retirada de safena no dia 18 de agosto (18) e precisava do auxílio para garantir renda durante o período de recuperação, já que o repouso médico impede o exercício de atividades físicas.

Como trabalha de forma autônoma, o entregador relatou dificuldades para sustentar a família e arcar com custos médicos, como uma conta de farmácia de R$ 700. Ele afirmou ainda ter precisado de medicação para tratar crises de ansiedade e pânico causadas pelo susto e pela pressão financeira.

Possível erro de dados

A advogada de Cruvinel, Desirée Silveira, acredita que o problema pode ter sido causado por um erro no cruzamento de dados com outra pessoa que possua o mesmo nome. A defesa argumenta que a conferência de informações como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome dos pais deveria ter sido mais rigorosa por parte do instituto.

A defesa pretende ingressar com uma ação previdenciária na Justiça Federal para buscar a concessão do afastamento por incapacidade temporária e a implementação do benefício. O objetivo é garantir o direito do segurado para que ele possa se sustentar dignamente durante o período de convalescença.

O que diz o INSS

O INSS informou que, conforme consta no requerimento apresentado pelo próprio segurado em 21 de agosto (21), foi declarada a condição de que a pessoa estava presa em regime fechado na data da incapacidade. Segundo o instituto, essa informação faz parte das perguntas apresentadas no momento do pedido e deve ser respondida pelo próprio requerente.

O órgão esclareceu que a análise do processo considerou as informações declaradas no formulário e, por isso, o pedido foi indeferido conforme as regras aplicáveis. O instituto ressaltou que a análise é realizada com base nos documentos e dados apresentados pelo solicitante, observando as normas previdenciárias vigentes.

Caso tenha ocorrido um preenchimento incorreto do requerimento, o INSS orientou que o segurado poderá realizar um novo protocolo. O órgão recomenda que, nesta nova tentativa, as informações sejam conferidas atentamente para que o pedido seja analisado de acordo com a situação efetivamente declarada.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.