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Segurança

Justiça condena Estado e Prefeitura de Rio Preto a garantir vagas para 197 idosos

Decisão estabelece prazos para ampliação de estrutura de acolhimento após Defensoria relatar mortes de idosos na fila.

Por Redação Diário Local

A Justiça condenou o Governo do Estado e a Prefeitura de Rio Preto a garantirem o acolhimento de 197 idosos que aguardam vagas em Instituições de Longa Permanência, Hospital-Lar e Centros-Dia. A sentença estabeleceu prazos para a ampliação da estrutura de atendimento e a elaboração de planos para enfrentar o déficit de vagas.

A decisão judicial ocorre em um cenário de disputa entre as esferas pública e estadual sobre a responsabilidade pela carência de leitos. Enquanto o processo segue para análise de recursos, o atendimento especializado para a população idosa segue com dificuldades na região.

A Procuradoria-Geral do Estado apresentou recurso alegando que a omissão no atendimento é de responsabilidade exclusiva do município. O órgão sustenta que Rio Preto não aderiu ao processo de expansão das instituições, mesmo tendo sido apontado como prioridade para receber R$ 1,1 milhão em repasses estaduais.

Por outro lado, a Prefeitura de Rio Preto afirma que mantém o investimento de aproximadamente R$ 5,5 milhões anuais para a manutenção de 201 vagas. O governo municipal também declarou que desenvolve ações para ampliar a rede de atendimento disponível para a população.

Impacto na saúde e mortalidade

A Defensoria Pública informou que a falta de vagas tem gerado consequências graves para os idosos em situação de vulnerabilidade. Segundo o órgão, mais de 40 idosos morreram antes de conseguirem uma vaga nas instituições adequadas.

Além dos óbitos, há um acúmulo de pacientes em unidades de saúde. Muitos idosos permanecem internados em hospitais apenas por não haver instituições de longa permanência com estrutura para recebê-los após a alta hospitalar.

A gravidade do quadro é acentuada pelo perfil dos pacientes na fila de espera. Diversos idosos possuem grau III de dependência, o que exige assistência integral e ininterrupta para a realização de atividades básicas do cotidiano.

O caso agora segue para o Tribunal de Justiça, que deve esclarecer as responsabilidades legais de cada ente federativo. A decisão final definirá os deveres do Estado e do Município diante do direito constitucional de proteção à pessoa idosa.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.