Justiça determina que prefeitura de São José dos Campos devolva livro retirado de escolas
Decisão da Justiça de São Paulo acolheu ação do Ministério Público e proibiu novos recolhimentos da obra nas unidades de ensino.
Por Redação Diário Local
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São José dos Campos restabeleça a circulação do livro 'Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas' nas escolas da rede municipal. A decisão atende a uma ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que argumentou que o recolhimento da obra configurou censura e violou direitos educacionais.
A magistrada Renata Heloisa da Silva Salles assinou a decisão na última quarta-feira (20). Segundo a juíza, a retirada do material ocorreu sem justificativa e restringiu o direito dos estudantes ao pluralismo de ideias, à liberdade de aprender e ao acesso à cultura.
O livro, escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho e lançado em julho de 2022, homenageia personalidades como a antropóloga Débora Diniz e a ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A obra havia sido adquirida pela prefeitura municipal após recomendação da própria equipe pedagógica.
O recolhimento dos exemplares nas unidades de ensino foi motivado por críticas de um vereador, Thomaz Henrique (PL), que acusou o conteúdo de promover "doutrinação ideológica" entre os alunos. Após as manifestações do parlamentar, a administração municipal retirou o material e informou que a Secretaria de Educação e Cidadania faria uma reavaliação do conteúdo.
Em setembro de 2024, o MPSP ajuizou a ação para garantir a redistribuição do material. Os promotores sustentaram que o ato de retirar os livros da circulação violou o direito à educação e constituiu um ato de censura.
Determinações e prazos
Com a ordem judicial, o município de São José dos Campos tem o prazo de cinco dias para devolver o livro às escolas. A decisão também determina que a prefeitura se abstenha de realizar novos recolhimentos ou impor restrições ao material escrito pela juíza.
Além da obrigatoriedade de devolver a obra, o Ministério Público busca a condenação do município ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. Caso o pedido seja acatado, o valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
