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Justiça

Justiça mantém condenação de homem por cegar vizinho com garrafa de vidro em Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de quatro anos e oito meses por lesão corporal gravíssima cometida em 2019

Por Redação Diário Local

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir um vizinho com uma garrafa de vidro. O crime, classificado como lesão corporal gravíssima, resultou na perda do olho esquerdo e na cegueira irreversível da vítima.

O episódio ocorreu em janeiro de 2019, em uma mercearia no bairro Copacabana, localizado na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a motivação seria um desentendimento antigo entre os dois vizinhos.

O que motivou a agressão?

Segundo o MPMG, cerca de um ano antes do crime, o réu teria entrado na mercearia com duas facas e as fincado em um vaso de plantas. Na ocasião, a vítima recolheu os objetos e os entregou ao proprietário do estabelecimento para evitar acidentes.

A atitude teria desagradado o acusado, que passou a proferir ameaças de morte contra o vizinho. No dia do ataque, enquanto a vítima buscava dinheiro em seu carro para pagar a conta no comércio, o homem se aproximou segurando uma garrafa em posição de ataque.

Tese de legítima defesa foi rejeitada

Durante o processo judicial, o réu alegou ter agido em legítima defesa. Ele afirmou que a vítima costumava provocá-lo e que, no momento da agressão, teria colocado a mão na cintura, o que o levou a acreditar que o vizinho estava armado.

O acusado também argumentou que a garrafa não chegou a quebrar e que a lesão no olho teria sido causada acidentalmente pela haste dos óculos da própria vítima. A defesa buscou a absolvição ou a redução da pena para fins de prescrição.

Contudo, a relatora da apelação, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, entendeu que as provas, incluindo imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas, confirmavam a autoria e não sustentavam a versão de legítima defesa. A magistrada destacou que o golpe visou especificamente a face do ofendido.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Nelson Missias de Morais, e o processo já transitou em julgado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.