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Justiça

Justiça nega pedido de parcelamento de empresa de Ana Hickmann após identificar R$ 9,8 milhões em conta

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão após constatar que a Hickmann Serviços possui quase R$ 10 milhões em disponibilidades.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de parcelamento de custas processuais da Hickmann Serviços Ltda., empresa ligada à apresentadora Ana Hickmann. A decisão fundamentou-se na existência de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas, registrados em depósitos bancários, o que demonstra liquidez para custear o processo.

Em recurso apresentado à 17ª Câmara de Direito Privado, a Hickmann Serviços alegou enfrentar uma "grave crise econômico-financeira". A defesa afirmou que a situação atual é fruto da gestão anterior e compromete o pagamento de salários, acordos firmados e a própria subsistência da apresentadora.

O relator do caso, desembargador Teodozio de Souza Lopes, manteve o entendimento da primeira instância em voto proferido na segunda-feira (21). Para o magistrado, a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar que os valores em conta não poderiam ser utilizados de imediato.

O tribunal destacou o desequilíbrio entre os ativos e o passivo da companhia. Enquanto a empresa possui R$ 9,8 milhões em depósitos, seu passivo circulante — obrigações de curto prazo — é de R$ 551 mil. O TJSP ressaltou que a empresa foi solicitada a complementar as provas, mas não demonstrou a dificuldade financeira alegada.

A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a comprovação concreta da situação econômica de pessoas jurídicas para concessão de parcelamentos. O padrão exige a apresentação de dados sobre ativos, passivos, patrimônio líquido e fluxo de caixa, rejeitando alegações genéricas de crise.

O que motivou o processo?

A disputa judicial envolve uma execução movida pelo empresário Vagner de Oliveira contra a Hickmann Serviços. Oliveira afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à empresa, com vencimento original em março de 2023.

Segundo a petição, após pagamentos parciais, o débito acumulou encargos e chegou a R$ 3,7 milhões em março de 2026. O credor busca que a responsabilidade pelo pagamento seja estendida também a Ana Hickmann e a outras empresas vinculadas.

Na ação, o empresário alega a ocorrência de confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial entre os negócios. No entanto, essas alegações fazem parte do pleito de Oliveira e não constituem um reconhecimento de fraude pela Justiça até o momento.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.