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Petrópolis

Justiça suspende decisão que permitia retorno de Dom Pedro Tiago ao Palácio do Grão-Pará em Petrópolis

Tribunal de Justiça do Rio suspendeu liminar que garantia reintegração de posse do príncipe ao imóvel em Petrópolis.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) suspendeu a decisão que autorizava o retorno de Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança ao Palácio do Grão-Pará, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. Com a suspensão da liminar, a Justiça de Petrópolis determinou a expedição de um novo mandado de reintegração de posse, desta vez em favor da Companhia Imobiliária de Petrópolis.

A companhia é a proprietária do imóvel e possui entre seus sócios o pai do príncipe, Pedro Carlos de Orléans e Bragança, além de seus tios, Afonso e Francisco de Orléans e Bragança. A propriedade é o centro de uma disputa judicial de longa data sobre o direito de ocupação do palácio.

Dom Pedro Tiago move uma ação de usucapião contra a imobiliária, afirmando que ocupa o imóvel de forma mansa e pacífica desde o seu nascimento, em 1980. Em contrapartida, a Companhia Imobiliária de Petrópolis sustenta sua condição de proprietária e defende medidas para proteger os interesses da empresa.

Como ocorreu o conflito na residência?

A disputa se intensificou após um episódio ocorrido nesta segunda-feira (9). Segundo o processo, o príncipe afirmou que saiu do palácio para realizar exercícios e, ao retornar, foi impedido de entrar por seguranças que diziam estar a serviço da companhia imobiliária.

O príncipe teria contornado a construção para conseguir acessar o imóvel, alegando que o fez por temer pela própria segurança. A Polícia Militar foi acionada pelos seguranças e agentes do 26º Batalhão de Polícia Militar (26º BPM), de Petrópolis, atenderam a uma ocorrência de invasão de residência.

De acordo com os autos do processo, bombas de gás lacrimogêneo teriam sido lançadas contra Dom Pedro Tiago. Marcas no chão foram apontadas como evidência da ocorrência durante o confronto, que terminou com as partes na delegacia.

No dia seguinte ao incidente, o príncipe tentou voltar ao imóvel acompanhado de advogados, mas não conseguiu entrar porque as fechaduras haviam sido trocadas. O episódio motivou a ação de reintegração de posse movida pelos advogados de Dom Pedro Tiago.

Em uma primeira decisão, o juiz Adriano Loureiro Binato de Castro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, entendeu que o príncipe comprovou a ocupação do imóvel. O magistrado ressaltou que, embora a companhia seja a proprietária, a empresa não poderia retirar o ocupante por conta própria.

Naquela ocasião, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem. Além disso, determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público para apurar possíveis ilícitos penais relacionados aos fatos.

Após a decisão favorável, o príncipe chegou a retornar ao palácio. No entanto, seus advogados relataram que parte de seus pertences pessoais foi deixada do lado de fora, incluindo roupas, um tablet, bicicletas, um carro e um quadro.

Qual é a situação jurídica atual?

A Companhia Imobiliária de Petrópolis recorreu da liminar que permitia o retorno de Dom Pedro Tiago. O TJ-RJ acolheu o recurso e suspendeu os efeitos da decisão anterior. Em 16 de julho, a Justiça de Petrópolis recebeu a determinação e ordenou o cumprimento do novo mandado em favor da companhia.

O novo despacho judicial também determinou o levantamento do segredo de Justiça que envolvia o processo. A imobiliária reconheceu em documento que o imóvel é ocupado há muitos anos por membros da Família Imperial, mas reiterou o direito de adotar medidas de proteção aos interesses da empresa.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.