Motorista é condenado a indenizar ciclista atropelado em Uberlândia em 2019
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma o pagamento de danos morais e materiais após acidente ocorrido em 2019
Por Redação Diário Local
Um motorista foi condenado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um ciclista atropelado em um cruzamento em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão, que confirmou uma sentença anterior da Comarca de Uberlândia, estabelece o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 7.369,69 por danos materiais.
O acidente ocorreu em junho de 2019 e os valores referentes aos danos materiais devem ser utilizados para cobrir gastos com tratamentos médicos e o conserto da bicicleta da vítima. A condenação foi mantida após recurso do condutor, que buscava reverter a responsabilidade pelo ocorrido.
De acordo com os autos do processo, o ciclista sofreu lesões no quadril e no joelho após a colisão. O impacto resultou em dores crônicas e em limitações funcionais permanentes, estimadas em 15% dos movimentos da perna, o que motivou a ação judicial por indenização.
Em primeira instância, a Justiça julgou os pedidos procedentes, determinando que a seguradora do motorista realizasse o ressarcimento dos valores nos limites da apólice contratada. O condutor recorreu da decisão alegando que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva do ciclista, que estaria em alta velocidade.
Na defesa, o motorista afirmou ainda que não seria o responsável pelo atropelamento, pois sua visão teria sido ofuscada pelo sol no momento da travessia. A seguradora também acompanhou o recurso, argumentando que sua responsabilidade deveria se limitar aos valores previstos na apólice.
A relatora do recurso, desembargadora Ivone Guilarducci, votou para manter a condenação. A magistrada destacou que o próprio réu admitiu, em Boletim de Ocorrência (BO), que avançou o cruzamento sem visualizar o ciclista devido à incidência solar.
No voto, a desembargadora pontuou que o condutor que ingressa em um cruzamento com a visibilidade comprometida responde pelos danos causados por violação do dever objetivo de cautela. A decisão fundamentou-se nos artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O ciclista também apresentou um recurso adesivo tentando incluir o pagamento de uma pensão vitalícia no montante da condenação. No entanto, o pedido foi negado pelos desembargadores, uma vez que a perícia médica não comprovou incapacidade total para o trabalho ou perda de renda.
