Uso de fone de ouvido em apenas um ouvido pode gerar multa para motoristas
Dirigir utilizando apenas um lado do ouvido para ouvir áudio é considerado infração e não exige o toque no celular para a autuação.
Por Redação Diário Local
Motoristas que utilizam fones de ouvido em apenas um dos ouvidos durante a condução de veículos podem ser autuados por infração de trânsito. A regra estabelece que o uso do acessório pode comprometer a segurança viária e a atenção necessária ao dirigir.
A infração ocorre mesmo que o condutor não toque ou manipule o celular para reproduzir o som. O que motiva a autuação é a utilização de dispositivos que possam interferir na percepção auditiva do ambiente ao redor do veículo.
A legislação de trânsito prevê penalidades para condutores que utilizam aparelhos que comprometam a audição de estímulos externos essenciais. O uso de fones, ainda que de forma parcial (apenas em um lado), pode ser interpretado como um fator de distração ou de impedimento para a escuta completa da via.
O principal ponto de fiscalização é a capacidade do motorista de reagir a sons externos, como sirenes, buzinas ou alertas de outros veículos. O acessório é considerado irregular por reduzir a consciência situacional do condutor sobre o que acontece no entorno.
A autuação não depende, portanto, do manuseio físico do smartphone no momento da abordagem. O foco da fiscalização recai sobre a condição de condução e o potencial de distração gerado pelo uso do fone de ouvido durante o trajeto.
Especialistas e autoridades de trânsito reforçam que a atenção plena é um requisito de segurança. O uso de tecnologias de áudio pode criar uma falsa sensação de isolamento, dificultando a percepção de riscos imediatos no trânsito.
Para evitar multas e garantir a segurança, a recomendação é que o condutor não utilize nenhum tipo de acessório que obstrua a audição. A legislação busca mitigar riscos causados por elementos que desviam o foco do motorista da condução direta.
O cumprimento das normas de trânsito ajuda a reduzir o número de acidentes causados por falta de atenção. A fiscalização pode ser realizada tanto por agentes de trânsito quanto por monitoramento de condutas que coloquem em risco a ordem viária.
