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Carro zero km pode rodar sem placa por apenas 15 dias após sair da concessionária

Motoristas que adquirem veículo novo têm limite de 15 dias para circular sem a identificação antes da regularização

Por Redação Diário Local

Motoristas que adquirem um veículo zero quilômetro têm um prazo de até 15 dias para circular com o carro sem as placas de identificação após a saída da concessionária. O período de tolerância permite o deslocamento do automóvel novo e a realização dos trâmites necessários para a regularização da documentação.

A medida visa facilitar o transporte do bem desde o ponto de venda até o local de destino ou oficina, garantindo que o proprietário tenha tempo hábil para a instalação das placas de identificação e o registro nos órgãos de trânsito.

É importante ressaltar que esse intervalo de 15 dias deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento do veículo novo. Durante esse período, o condutor deve seguir rigorosamente todas as outras normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A falta de placas de identificação dentro do prazo legal de tolerância pode acarretar penalidades ao condutor. A regularização completa é indispensável para garantir a circulação dentro da legalidade nas vias públicas.

Para evitar problemas com a fiscalização, o proprietário deve portar a nota fiscal do veículo ou o documento de compra e venda durante o trajeto. Esses documentos comprovam que o automóvel acaba de ser adquirido e justifica a ausência das placas.

A instalação das placas deve ocorrer logo após o cumprimento dos prazos de documentação, seguindo os padrões exigidos pelos órgãos reguladores. O descumprimento das normas de identificação pode resultar em multas e retenção do veículo.

A recomendação de especialistas é que o processo de emplacamento seja iniciado imediatamente após a entrega do carro na concessionária. Isso evita que o prazo de 15 dias se esgote antes que a documentação esteja pronta para a circulação definitiva.

Ao planejar o uso do veículo recém-adquirido, o consumidor deve considerar o tempo de processamento dos órgãos de trânsito. Manter a documentação em dia é a única forma de assegurar o direito de trânsito sem interrupções ou sanções administrativas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.