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Justiça

Justiça determina que Nego do Borel pague dívida de R$ 50 mil de IPTU no Rio de Janeiro

Decisão determina que o cantor seja citado por edital para quitar pendência de imóvel no Recreio dos Bandeirantes em até cinco dias

Por Redação Diário Local

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o cantor Nego do Borel realize o pagamento de uma dívida de R$ 50.513,03 referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel. A decisão estabelece que o artista seja citado por edital para quitar a pendência ou solicitar o parcelamento do valor em até cinco dias após a publicação da medida.

A dívida municipal é relativa a um imóvel localizado no bairro Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, os impostos deixaram de ser quitados ao longo de quatro anos, compreendendo o período entre 2021 e 2024.

A utilização da citação por edital ocorreu porque o cantor não foi localizado no endereço informado nos autos para receber a notificação pessoalmente. O edital é o recurso jurídico utilizado quando o devedor não é encontrado para a citação direta por meio de oficial de justiça ou correio.

O montante total de R$ 50.513,03 já inclui as custas do processo e os honorários advocatícios decorrentes da ação. O prazo para a regularização da situação começa a contar a partir da publicação do edital judicial.

Após efetuar o pagamento integral ou formalizar o parcelamento da dívida, o cantor poderá recorrer da cobrança judicialmente.

O que acontece se a dívida não for paga?

Caso o valor não seja quitado ou o parcelamento não seja negociado dentro do prazo estabelecido de cinco dias, a Justiça poderá autorizar medidas para garantir o recebimento do montante.

Entre as sanções previstas no processo estão o bloqueio de contas bancárias do artista e, em casos subsequentes, a penhora do próprio imóvel que gerou a cobrança dos impostos.

A determinação busca assegurar a recuperação dos valores devidos ao município do Rio de Janeiro referentes aos exercícios fiscais acumulados no período citado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.