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Aviação

Passageiro é proibido de voar por seis meses após expor genitália e urinar em avião

Anac aplicou multa de R$ 17,5 mil ao passageiro que teve conduta considerada gravíssima em voo entre Belém e Campinas

Por Redação Diário Local

Um passageiro teve o direito de viajar de avião suspenso por seis meses e recebeu uma multa de R$ 17,5 mil após realizar atos de indisciplina durante um voo entre Belém (PA) e Campinas (SP). O homem expôs a genitália e urinou em uma área comum da aeronave durante o trajeto realizado pela Azul na quinta-feira (18).

A punição foi aplicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e marca o primeiro registro de sanção por conduta classificada como gravíssima desde a publicação de uma nova resolução da agência. A norma, que estabelece regras para passageiros indisciplinados, entrou em vigor em 14 de setembro.

A companhia aérea classificou o ocorrido como um ato de indisciplina gravíssimo e reportou o caso à Anac e às demais empresas do setor no Brasil. Com o comunicado, o nome do passageiro foi inserido na lista de pessoas impedidas temporariamente de realizar embarques.

A identidade do passageiro não foi divulgada pela agência reguladora. Devido ao sigilo dos dados, não foi possível localizar informações sobre a defesa do homem até o momento.

Como funcionam as punições para passageiros indisciplinados?

A regulamentação da Anac prevê diferentes níveis de penalidade conforme o enquadramento da infração. Para condutas consideradas leves, a agência pode aplicar apenas orientação formal e advertência ao passageiro.

Já para infrações classificadas como graves — que incluem agressões ocorridas em solo ou falsos alertas sobre armas e explosivos —, está prevista a aplicação de multa administrativa. Em situações de conduta gravíssima, a norma permite a suspensão do direito de voar por um período de até 12 meses.

Entre as situações enquadradas como gravíssimas pela Anac, estão a agressão contra tripulantes, a tentativa de invasão da cabine de comando e o manuseio não autorizado de explosivos. Nesses casos, as medidas incluem o cancelamento do bilhete, o reembolso de passagens futuras e a proibição de embarque em voos domésticos.

A aplicação das multas e da suspensão do direito de voar ocorre apenas após a conclusão de um processo administrativo. A norma assegura que seja garantido o direito de defesa ao passageiro antes da imposição definitiva das penalidades.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.