Professor aprovado por cotas na UFPE perde cargo após decisão judicial sobre divisão de vagas
Allison Ruan dava aulas na instituição desde o início de 2026, mas teve nomeação anulada por disputa jurídica sobre contagem de vagas em concursos.
Por Redação Diário Local
A nomeação do professor paraibano Allison Ruan, de 31 anos, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi anulada por uma decisão judicial que questiona o cálculo de vagas para cotas raciais. Allison, aprovado pelo sistema de cotas, já atuava na instituição desde o início do primeiro semestre de 2026, mas teve o vínculo interrompido após a justiça invalidar sua aprovação para destinar a vaga a uma candidata da ampla concorrência.
A decisão judicial, proferida em 28 de julho (28), determinou que a vaga no Departamento de Engenharia Química seja ocupada por Brígida Maria Villar da Gama. Em nota, a UFPE afirmou que a anulação não partiu de uma decisão administrativa da universidade, mas do cumprimento de uma determinação do Poder Judiciário, o qual a instituição tem o dever legal de obedecer.
O caso evidencia um embate jurídico recorrente sobre a forma como o número de vagas é contabilizado para o cumprimento da Lei 12.990 de 2014. A legislação previa 20% de reserva para negros, índice que passou para 30% em 2025. Como a aplicação da porcentagem exige a existência de pelo menos duas vagas no concurso, o fracionamento de vagas por departamentos tem sido usado para contornar a cota.
O argumento utilizado no processo de Allison é que a vaga em questão não deveria ser direcionada a cotistas por ser uma unidade isolada de um departamento. No entanto, especialistas afirmam que essa prática de separar cargos por especialidade ou subárea para reduzir o percentual de reserva desrespeita a lógica das ações afirmativas.
Como funciona o fracionamento de vagas?
Se um concurso oferece dez vagas para o cargo de professor, mas estas são distribuídas em dez departamentos diferentes com apenas uma vaga para cada, a reserva de 30% pode ser zerada em cada área individualmente. Para a legislação e para especialistas, o cargo de professor deve ser considerado como uma unidade jurídica única, independentemente da especialidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu, em 2017, que concursos não podem fracionar vagas para burlar o sistema de cotas. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular, em 2026, o fracionamento de um mesmo cargo por especialidades ou localidades quando isso distorce a base de cálculo da reserva.
O cenário jurídico do caso
O processo de Allison Ruan passou por diferentes etapas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Após decisões iniciais favoráveis ao docente, um novo magistrado determinou a anulação de sua nomeação. O professor apresentou um recurso em 13 de julho (13) para tentar impedir que a sentença fosse executada antes do fim do julgamento, mas ainda aguarda resposta.
Situações similares ocorreram na Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde a professora Lorena Pinheiro Figueiredo também teve sua vaga contestada por uma candidata da ampla concorrência. Diferente do caso da UFPE, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a validade do edital da UFBA e manteve a ocupação da vaga por cotas.
