Recusa ao teste do bafômetro gera multa de R$ 2,9 mil e suspensão da carteira por um ano
A decisão de não realizar o teste do bafômetro acarreta sanções administrativas, mas não comprova automaticamente a embriaguez.
Por Redação Diário Local
A recusa ao teste do bafômetro durante fiscalizações de trânsito gera sanções administrativas severas, embora não signifique, isoladamente, a comprovação de embriaguez. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que se nega a realizar o exame comete infração gravíssima.
As penalidades para quem recusa o teste incluem multa no valor de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O CTB também prevê medidas administrativas como o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo no local da abordagem.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da penalidade é aplicado em dobro, totalizando R$ 5.869,40.
Como a embriaguez pode ser comprovada sem o teste?
A ausência do bafômetro não impede que a autoridade comprove a influência de álcool ou substâncias psicoativas. Segundo o CTB, a alteração da capacidade psicomotora pode ser demonstrada por meio de exame clínico, perícia, vídeos ou pelo depoimento de testemunhas.
Os sinais de embriaguez apresentados pelo condutor durante a abordagem também podem servir como prova, desde que sejam devidamente registrados pelas autoridades. Nesses casos, é assegurado ao motorista o direito à contraprova.
Qual a diferença entre infração e crime?
A recusa ao bafômetro é uma infração administrativa autônoma. Já o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB, ocorre quando é demonstrado que o condutor dirigia com a capacidade psicomotora alterada.
Para a configuração do crime, a pena pode incluir detenção de seis meses a três anos, além de multa e a proibição de obter a habilitação. Portanto, a recusa gera punições administrativas, mas o crime exige a prova da alteração do estado do motorista.
É possível recorrer da autuação?
Sim. O exercício do contraditório e da ampla defesa é uma garantia constitucional que permite ao cidadão questionar a validade de uma multa ou suspensão por meio de recursos administrativos ou judiciais.
Autuações podem ser anuladas se apresentarem inconsistências, como o preenchimento irregular do auto de infração ou falhas na identificação do condutor. Se o auto for considerado irregular, ele deve ser arquivado conforme o artigo 281 do CTB.
