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Direito

Perseguição em grupos de WhatsApp pode gerar punição criminal e dever de indenizar em condomínios

Lei tipifica perseguição digital como stalking e administradores de grupos podem responder por omissão em casos de ofensas.

Por Redação Diário Local

Conflitos em condomínios têm se intensificado em ambientes digitais, com condutas que podem configurar crimes de stalking, calúnia, difamação e injúria. A prática de perseguição reiterada, inclusive por meio de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, é tipificada pela Lei nº 14.132/2021, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal.

O stalking digital, ou cyberstalking, ocorre quando há perseguição constante que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua locomoção ou invade sua privacidade. A pena prevista para essa conduta é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, prevendo agravantes quando o crime é praticado contra mulheres, idosos ou crianças.

Como funciona o stalking digital?

No contexto de condomínios, o crime se manifesta através de disparos incessantes de mensagens privadas, menções agressivas em grupos de moradores, envio de e-mails em horários impróprios e tentativas de vigilância sobre a rotina de vizinhos, funcionários ou síndicos.

A gravidade dos casos aumenta quando a perseguição é acompanhada de crimes contra a honra. Isso inclui a calúnia (imputar falsamente um crime), a difamação (ofender a reputação) e a injúria (ofender a dignidade). O Código Penal prevê ainda o aumento de pena quando esses crimes são cometidos na internet ou por meios que facilitem a divulgação.

Qual a responsabilidade dos administradores de grupos?

O Judiciário tem consolidado o entendimento de que os criadores e administradores de grupos de WhatsApp podem ser responsabilizados civilmente de forma solidária em caso de postura omissa. Ao gerir o espaço, o administrador torna-se o guardião da moderação.

Se o administrador tiver conhecimento de ofensas graves, calúnias ou perseguições e não agir — como advertir o agressor ou remover o ofensor do grupo —, ele poderá ser responsabilizado pelo dever de indenizar danos morais por omissão. Uma recomendação para evitar riscos é que grupos oficiais sejam restritos apenas para comunicados da gestão.

Como agir em caso de perseguição?

Para as vítimas, o primeiro passo é a produção de provas, como capturas de tela (prints) contendo data, hora e número de telefone, ou a lavratura de ata notarial em cartório. É necessário também registrar o Boletim de Ocorrência nas delegacias de polícia para dar início aos processos criminais e cíveis.

No âmbito administrativo, a gestão do condomínio tem o poder de instaurar procedimentos disciplinares e aplicar advertências e multas por conduta antissocial, conforme o Código Civil. Em situações extremas, onde a convivência se torna impossível, o condomínio pode ingressar com ação judicial para a exclusão do condômino agressor das áreas comuns.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.