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Trânsito

STF mantém regra que permite uso de carro particular em provas da CNH

Decisão do Supremo mantém validade de norma que dispensa adaptações em veículos usados em aulas e exames de direção.

Por Redação Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a regra que permite aos candidatos utilizar carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. A decisão ocorreu após a ministra Cármen Lúcia arquivar, nesta segunda-feira (7), a ação que questionava a medida.

A decisão do tribunal não chegou a analisar se a autorização é válida ou não, mas a norma segue em vigor. A regra faz parte de mudanças estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e está valendo desde dezembro de 2024.

Com a norma atual, o candidato pode realizar o aprendizado e a prova prática com veículo próprio, emprestado ou que pertença a outra pessoa. O automóvel utilizado não precisa passar por adaptações específicas para ser usado nessas atividades de formação.

As mudanças do Contran também removeram a obrigatoriedade de que todas as aulas práticas sejam realizadas exclusivamente por meio de autoescolas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) havia acionado o Supremo para questionar o ponto, alegando que veículos sem adaptação poderiam contrariar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ministra Cármen Lúcia entendeu que seria necessário avaliar primeiro a compatibilidade da resolução com outras normas de trânsito. Por esse motivo, o processo foi encerrado sem um julgamento direto sobre a validade da medida pelo STF.

Apesar da liberdade de uso do veículo, especialistas alertam para o risco de falta de cobertura em caso de acidentes. O fato de a prática ser permitida não garante que o seguro do automóvel cubra danos ocorridos durante as aulas ou no exame de direção.

De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), algumas apólices excluem situações em que o condutor é uma pessoa ainda sem habilitação. Como o candidato ainda não possui a CNH, as seguradoras podem analisar de forma específica as circunstâncias de um eventual acidente antes de decidir sobre o pagamento de indenizações.

A orientação da FenSeg é que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de emprestar o carro para o processo de habilitação. É necessário confirmar se o contrato atual contempla o risco de o veículo ser conduzido por alguém em fase de formação.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.