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Justiça

TJMG mantém condenação de município mineiro por acidente com criança atingida por roçadeira

Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que obriga o município a indenizar vítima por danos morais, estéticos e pensão mensal.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Jaíba ao pagamento de indenizações e pensão mensal a uma vítima que ficou com sequelas motoras permanentes. O acidente ocorreu em maio de 2009, quando a criança, então com quatro anos, foi atingida por um objeto lançado por uma roçadeira durante um serviço de capina.

A decisão da 5ª Câmara Cível confirmou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Além dos valores fixados na primeira instância, o tribunal estabeleceu uma pensão mensal correspondente a 25% do salário mínimo, que deve ser paga a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.

O caso aconteceu enquanto um trator realizava a manutenção de vias públicas. Segundo o processo, a criança foi atingida na cabeça por um objeto metálico projetado por uma roçadeira mecânica acoplada ao veículo. A família alegou que a área onde o serviço era executado não havia sido devidamente isolada para proteger os pedestres.

Em razão do impacto, a vítima sofreu um traumatismo cranioencefálico e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O acidente resultou em sequelas neurológicas e motoras no lado esquerdo do corpo, provocando perda de força muscular no braço e na perna, além de limitações nos movimentos do punho e da mão.

Por que a Justiça determinou a pensão mensal?

A relatora do caso, a juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, baseou o voto em um laudo pericial que apontou a perda funcional parcial do membro inferior esquerdo. A perícia constatou que as sequelas têm efeitos permanentes em atividades relacionadas ao trabalho.

A magistrada também reconheceu o dano estético, mesmo sem identificar alterações desfigurantes. O entendimento é de que as limitações surgidas ainda na infância acompanharam o desenvolvimento da vítima, interferindo em sua vida social, nas oportunidades profissionais e na percepção sobre sua própria condição física.

Argumentos do município

O Município de Jaíba recorreu da sentença inicial buscando reduzir os valores indenizatórios. A administração municipal argumentou que não havia provas suficientes de que o objeto tivesse sido lançado pela roçadeira do trator e questionou o vínculo jurídico entre o município e o operador do equipamento.

A vítima, por outro lado, solicitou o reconhecimento do direito à pensão e o aumento das indenizações. Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto da relatora para manter a condenação. O processo tramita sob o número 1.0000.26.094070-5/001.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.