Tribunal de Justiça mantém restrições a shows na Fazenda Churrascada em MS
Recursos da empresa e do Ministério Público foram rejeitados pela 2ª Câmara Cível; música ao vivo está permitida como atividade acessória
Por Redação Diário Local
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pela Fazenda Churrascada e pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre as atividades musicais no restaurante. Com a decisão, o entendimento jurídico anterior segue mantido para ambos os lados.
A Fazenda Churrascada buscava derrubar as restrições que impedem a realização de shows e eventos de maior porte no estabelecimento. O objetivo da empresa era flexibilizar as normas que condicionam essas atividades a novos processos de autorização.
Já o Ministério Público Estadual (MPE) tentava ampliar o rigor das proibições. O órgão buscava impedir que o restaurante oferecesse qualquer tipo de música, inclusive a mecânica e a ao vivo, durante o seu funcionamento regular.
Como os recursos foram negados de forma unânime pelos magistrados, a solução intermediária aplicada anteriormente permanece vigente. O restaurante poderá continuar oferecendo música mecânica e ao vivo, desde que as apresentações sejam tratadas como atividade acessória.
A manutenção da decisão impõe que o estabelecimento respeite rigorosamente os limites de emissão sonora permitidos para a região. Qualquer excesso no volume do som pode gerar novas sanções aos proprietários.
Quanto aos eventos de maior proporção, a suspensão continua valendo. A Fazenda Churrascada não poderá realizar shows de grande porte até que cumpra uma série de exigências burocráticas e ambientais para a retomada das atividades.
Quais são os requisitos para retomar os shows?
Para que os eventos de grande escala sejam autorizados novamente, o estabelecimento precisará passar por um novo processo de regularização. A retomada depende da obtenção de licenciamento ambiental e da anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Além das autorizações ambientais, o restaurante também deverá apresentar um alvará específico para a realização de tais eventos. Somente após o cumprimento de todos esses requisitos é que a atividade poderá ser exercida de forma legal conforme a decisão da 2ª Câmara Cível.
