Trabalhador identifica alteração de horário de saída em espelho de ponto após visita técnica
Após registrar saída às 19h12 por aplicativo, funcionário encontrou marcação de 17h30 no espelho mensal sem justificativa
Por Redação Diário Local
Um trabalhador identificou uma alteração no registro de sua jornada de trabalho após realizar uma visita técnica fora da sede da empresa. O funcionário, que havia registrado sua saída às 19h12 por meio de um aplicativo, encontrou no espelho de ponto mensal o horário de encerramento às 17h30, sem qualquer observação ou justificativa para a mudança.
O caso ocorreu após o encerramento de uma atividade externa na última terça-feira (29). Na ocasião, o funcionário utilizou o sistema de ponto digital para registrar a entrada, o intervalo e a saída, recebendo a confirmação de que o comando de encerramento havia sido processado corretamente pela interface do aplicativo.
A divergência foi percebida apenas no fechamento do mês, quando o documento de conferência exibia o horário de 17h30. A diferença de quase duas horas coincidia com o período em que o profissional realizava testes de equipamentos, organização de ferramentas e o deslocamento de retorno após a instalação no cliente.
Como foi comprovada a jornada real?
Para contestar a informação apresentada pelo setor administrativo, o trabalhador utilizou documentos que comprovavam o horário de conclusão das atividades. Entre as provas apresentadas, estavam uma ordem de serviço que indicava a realização de testes até as 18h35 e mensagens enviadas ao supervisor comunicando o término da visita.
Além disso, registros de acesso à instalação do cliente também apontaram que a saída ocorreu após as 19h. A combinação desses dados permitiu reconstruir o período trabalhado e questionar por que o registro visível no aplicativo não correspondia ao que constava no espelho mensal da empresa.
Identificação da alteração manual
Após a solicitação de cópia das marcações originais e do histórico de ajustes, o setor administrativo da empresa identificou que houve uma correção manual aplicada no dia seguinte à visita técnica. Segundo a apuração, uma pessoa substituiu a marcação original por um horário padrão ao identificar uma divergência em relação à escala prevista, mas não preencheu o campo de justificativa.
Diante da comprovação, a empresa restaurou o horário registrado originalmente pelo funcionário no espelho de ponto e anexou a justificativa da edição. O documento corrigido foi entregue ao trabalhador antes da assinatura da conferência mensal, e o supervisor confirmou o término dos testes conforme os horários descritos na ordem de serviço.
Como desdobramento do ocorrido, a empresa revisou seus protocolos internos de auditoria. A nova rotina de ajustes passa a exigir a identificação de quem realiza a edição e a obrigatoriedade de um motivo detalhado para qualquer mudança nos registros de ponto dos colaboradores.
