PEC que põe fim à escala 6x1 prevê redução gradual da jornada sem corte no salário
Nova proposta altera jornada máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana
Por Redação Diário Local
O Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A medida prevê uma transição gradual para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial ou nos pisos das categorias.
A nova regra altera o artigo 7º da Constituição Federal e será aplicada em dois momentos distintos. O objetivo é permitir que o mercado se adapte à nova carga horária sem impactos imediatos na estrutura de custos das empresas.
A primeira fase da mudança deve começar em dezembro, 60 dias após a promulgação da emenda. Nesse primeiro estágio, a jornada máxima semanal de trabalho cairá de 44 para 42 horas, mantendo a garantia de dois dias de folga semanal.
A segunda etapa da transição ocorrerá 12 meses após o início da primeira fase. A partir desse período, a jornada máxima será reduzida definitivamente para o limite de 40 horas semanais.
Como funcionará a redução da jornada?
A transição foi desenhada para ocorrer de forma escalonada. Isso significa que as empresas terão um intervalo de um ano entre a redução para 42 horas e o cumprimento do limite final de 40 horas.
Um ponto central da proposta é a proteção da remuneração. A PEC proíbe que a diminuição da jornada semanal resulte em cortes nos salários ou que afete os valores estabelecidos nos pisos das categorias profissionais.
Quem será responsável pela fiscalização?
O cumprimento das novas normas será fiscalizado por auditores fiscais do trabalho, que atuam por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As inspeções podem ser realizadas por iniciativa dos próprios auditores, através do cruzamento de dados, ou a partir de denúncias feitas por sindicatos e trabalhadores. Segundo o MTE, a identidade do denunciante é mantida sob sigilo.
Em certas circunstâncias, os fiscais podem aplicar o critério da "dupla visita". Nesse modelo, a primeira inspeção funciona como uma medida orientadora antes que qualquer penalidade ou multa seja aplicada à empresa.
Quais são as penalidades para as empresas?
A PEC não criou multas novas e específicas, mas as empresas continuam sujeitas a todas as sanções já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui multas administrativas aplicadas pelos auditores fiscais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também poderá atuar para investigar irregularidades. O órgão tem poder para instaurar inquéritos civis, firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e até ajuizar ações civis públicas para forçar a adequação das empresas.
Se o descumprimento afetar grandes grupos, o MPT pode solicitar indenizações por danos morais coletivos. O órgão informou que, embora já atue em denúncias, ainda não possui um planejamento de investigações específicas sobre a nova escala.
Quais são os direitos do trabalhador?
Caso a jornada ultrapasse o novo limite semanal, o trabalhador tem o direito de cobrar o pagamento de horas extras, que devem ter um adicional de no mínimo 50%. Além disso, se a folga semanal não for concedida, o pagamento poderá ser feito em dobro.
Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar diferenças salariais caso ocorra redução de remuneração. Em regra, o trabalhador pode buscar valores referentes aos cinco anos anteriores ao processo, desde que a ação seja movida até dois anos após o fim do contrato.
Como denunciar irregularidades?
Para registrar denúncias, o trabalhador pode utilizar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, acessando com conta gov.br. Outra opção é a plataforma Fala.br, da Controladoria-Geral da União.
Existe também a Central Alô Trabalho, pelo número 158, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. O Ministério Público do Trabalho e o Disque 100 (para casos de assédio moral e direitos humanos) também são canais disponíveis.
Ao realizar a denúncia, recomenda-se informar dados como o nome da empresa, o endereço, os horários trabalhados e o detalhamento da irregularidade para facilitar a apuração pelos órgãos competentes.
