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Economia

Ministério do Trabalho formaliza acordo sobre funcionamento do comércio em feriados

Acordo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores define que abertura de lojas em feriados dependerá de convenção coletiva.

Por Redação Diário Local

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formaliza, nesta terça-feira (21), o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento, celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores, define que a abertura de parte dos estabelecimentos passará a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

Com a nova regra, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. As condições para o trabalho nessas datas — como pagamento de adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas — devem ser definidas em mesas de negociação entre sindicatos de patrões e de empregados.

Além da necessidade de convenção coletiva, as empresas deverão observar as normas municipais que tratam do tema. A regra não alcança todas as atividades, permanecendo ressalvados os setores que já possuem autorização para operar em caráter permanente.

A assinatura do acordo ocorre um mês após a entrada em vigor da regra que condiciona o funcionamento de parte do comércio à existência de norma coletiva. O processo foi acompanhado por uma comissão bipartite, composta por empregadores e trabalhadores, criada pelo governo para buscar o consenso sobre o tema.

A implementação da medida foi objeto de disputa e teve a entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes devido à resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo havia adiado o início da regra por 90 dias para permitir as negociações.

Quais setores são afetados?

A mudança abrange diversos segmentos que agora precisam seguir as convenções coletivas para funcionar em feriados. Entre os setores afetados estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.

Também passam a depender de convenção coletiva os estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis. Para esses segmentos, a atuação nos feriados fica estritamente vinculada ao que for pactuado entre os sindicatos das categorias.

Fiscalização e multas

As empresas que descumprirem a exigência de operar mediante convenção coletiva estarão sujeitas à fiscalização. O Ministério do Trabalho poderá aplicar multas administrativas caso as normas estabelecidas no acordo não sejam respeitadas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.