Alliança Saúde pede recuperação extrajudicial para renegociar dívida de R$ 1,1 bilhão
Grupo de medicina diagnóstica busca homologação judicial de plano com apoio de 54% dos credores para reestruturação financeira.
Por Redação Diário Local
O grupo de medicina diagnóstica Alliança Saúde solicitou à Justiça a homologação de um plano de recuperação extrajudicial para renegociar R$ 1,1 bilhão em dívidas. O pedido foi apresentado à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo nesta quarta-feira (5).
A medida, informada em comunicado ao mercado, busca oficializar um acordo para a reestruturação financeira da companhia. O movimento ocorre após a mudança no controle do grupo, que passou para o Tessai Fundo de Investimento Multiestratégia, gerido pela Geribá Investimentos.
A empresa afirmou que a proposta de recuperação conta com o apoio de diversos perfis de credores, incluindo instituições financeiras, fornecedores, prestadores de serviços e locadores de imóveis e equipamentos.
Segundo a companhia, a adesão de mais de 83 credores representa aproximadamente 54% do total de créditos. Esse percentual é considerado suficiente para atender ao quórum previsto na legislação brasileira para a homologação do plano.
Entre os credores que manifestaram apoio à reestruturação, a Alliança destacou a participação de médicos fundadores da companhia. Um exemplo citado foi a Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa (AFIP), que optou pela conversão de seus créditos em ações da empresa.
Como o plano prevê o pagamento das dívidas?
O pedido judicial estabelece que os credores terão até 30 dias corridos, contados a partir da homologação, para escolher uma entre três opções de pagamento.
A primeira alternativa consiste na conversão da dívida em ações da Alliança, dentro de um processo de aumento do capital social da companhia. É uma estratégia para reduzir o endividamento direto trocando o passivo por participação societária.
A segunda opção prevê o pagamento de 30% do valor dos créditos. Esse montante seria quitado em 11 parcelas anuais e sucessivas, com um período de carência de 12 meses após a homologação judicial da proposta.
A terceira modalidade oferece o pagamento em parcela única, mas com um limite de R$ 15 mil por credor. O prazo para essa quitação é de até 180 dias corridos contados da data da decisão judicial.
O plano também contempla regras específicas para credores que fornecem bens, equipamentos, serviços ou tecnologia. Essas condições são destinadas àqueles que concordarem em preservar a relação comercial com o grupo e atenderem aos demais termos da proposta.
