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Economia

Bancos como Itaú, Nubank e BB podem ter fluxo de bloqueios judiciais acelerado por projeto do CNJ

Projeto-piloto do CNJ testa novo sistema para agilizar ordens de bloqueio de valores em contas e investimentos.

Por Redação Diário Local

Clientes do Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos podem ter valores bloqueados de forma mais rápida devido a um projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa visa aperfeiçoar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para acelerar a comunicação entre bancos e a Justiça.

O novo sistema busca tornar o processo de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos mais ágil. A medida não concede autonomia para que as instituições financeiras realizem bloqueios por conta própria em casos de inadimplência comum.

O procedimento continua dependendo exclusivamente de uma determinação judicial específica dentro de um processo de cobrança. O que muda com o projeto é a velocidade do fluxo de informações e a frequência de respostas enviadas aos magistrados.

O CNJ informou que a participação das instituições mencionadas faz parte de uma fase de testes. O cronograma estabelecido para implementar as mudanças e estendê-las às demais instituições financeiras é de 18 meses.

Como funcionará o fluxo de ordens?

O novo manual do sistema prevê duas remessas diárias de ordens às instituições financeiras em dias úteis, nos horários de 13h e 20h. Para as ordens enviadas na primeira janela, o prazo de resposta é até as 19h do próprio dia.

Já para as determinações encaminhadas na segunda janela, o retorno deve ocorrer até o meio-dia do próximo dia útil. Por conta desse cronograma, nem todas as ordens judiciais terão resposta no mesmo dia em que foram emitidas.

A implantação do modelo é gradual e o CNJ separa o processamento das ordens reais de um ambiente de homologação. Esse ambiente é utilizado para testar as alterações antes que elas sejam aplicadas de maneira definitiva.

O que é o bloqueio permanente?

Uma das funcionalidades previstas para o futuro sistema é o chamado bloqueio permanente. Nesse modelo, a instituição financeira monitora continuamente a entrada de recursos na conta do cliente.

A ideia é que o banco possa realizar bloqueios sucessivos até que se atinja o valor total determinado pela Justiça. Esse monitoramento pode durar até o encerramento do prazo da ordem, que é limitado a um ano.

Contudo, o CNJ esclarece que essa funcionalidade de monitoramento contínuo ainda está em fase de homologação. Por estar em testes, a ferramenta de ordens ativas por 12 meses ainda não está disponível de forma generalizada no ambiente de produção.

Quais valores podem ser bloqueados?

A busca de ativos pode atingir dinheiro depositado em contas-correntes, contas de pagamento e contas de poupança. O regulamento também inclui investimentos como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs, desde que respeitado o valor da ordem.

Apesar do alcance, o bloqueio deve respeitar os limites legais e os valores protegidos contra penhora previstos em lei. Caso valores impenhoráveis sejam atingidos, o titular tem o direito de apresentar a alegação de impenhorabilidade ao juízo responsável.

Por fim, o regulamento define que limites de crédito concedidos pelos bancos, como o cheque especial, não integram o saldo disponível para o bloqueio judicial. A mudança central para o consumidor é o aumento da velocidade de cumprimento das ordens judiciais.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.