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Economia

Caixa inicia pagamento de novo lote de valores do antigo PIS/Pasep nesta sexta-feira (25)

Trabalhadores que solicitaram o ressarcimento do antigo fundo até 31 de agosto recebem o dinheiro nesta sexta-feira (25).

Por Redação Diário Local

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta sexta-feira (25), o pagamento do ressarcimento de valores do antigo fundo PIS/Pasep. O lote atual é destinado aos trabalhadores que realizaram a solicitação do saque até o dia 31 de agosto.

O direito ao ressarcimento pertence a profissionais que trabalharam com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos no período entre 1971 e 5 de outubro de 1988. O benefício é voltado para aqueles que ainda não sacaram o saldo acumulado no fundo.

Para os clientes da Caixa, o depósito ocorre exclusivamente em conta da própria instituição. Já para quem não possui conta no banco, a Caixa realiza a abertura automática de uma Conta Poupança Social Digital, sem a cobrança de taxas adicionais.

O cronograma de distribuição dos valores segue a ordem das datas de solicitação. Aqueles que efetuarem o pedido até a próxima quarta-feira (30), o recebimento está programado para o dia 26 de outubro.

As solicitações feitas até o dia 31 de outubro têm previsão de pagamento para o dia 25 de novembro. Para os pedidos realizados até 30 de novembro, a data prevista é 28 de dezembro.

Quem realizar a solicitação até o último dia de 2026, em 31 de dezembro, deverá receber os valores em janeiro de 2027. O calendário segue respeitando o fluxo de pedidos registrados pelo sistema.

O trabalhador pode verificar se possui valores a receber por meio do aplicativo FGTS ou pelo site repiscidadao.fazenda.gov.br. A consulta também pode ser feita presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Para a consulta e a solicitação, é necessária a apresentação de um documento oficial de identificação. Em casos de beneficiários de titulares falecidos, a documentação exige a Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.

Também é possível apresentar uma declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício. Em situações específicas, pode-se utilizar autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os sucessores.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.