Caixa inicia pagamento de novo lote de valores do antigo PIS/Pasep nesta sexta-feira (25)
Trabalhadores que solicitaram o ressarcimento do antigo fundo até 31 de agosto recebem o dinheiro nesta sexta-feira (25).
Por Redação Diário Local
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta sexta-feira (25), o pagamento do ressarcimento de valores do antigo fundo PIS/Pasep. O lote atual é destinado aos trabalhadores que realizaram a solicitação do saque até o dia 31 de agosto.
O direito ao ressarcimento pertence a profissionais que trabalharam com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos no período entre 1971 e 5 de outubro de 1988. O benefício é voltado para aqueles que ainda não sacaram o saldo acumulado no fundo.
Para os clientes da Caixa, o depósito ocorre exclusivamente em conta da própria instituição. Já para quem não possui conta no banco, a Caixa realiza a abertura automática de uma Conta Poupança Social Digital, sem a cobrança de taxas adicionais.
O cronograma de distribuição dos valores segue a ordem das datas de solicitação. Aqueles que efetuarem o pedido até a próxima quarta-feira (30), o recebimento está programado para o dia 26 de outubro.
As solicitações feitas até o dia 31 de outubro têm previsão de pagamento para o dia 25 de novembro. Para os pedidos realizados até 30 de novembro, a data prevista é 28 de dezembro.
Quem realizar a solicitação até o último dia de 2026, em 31 de dezembro, deverá receber os valores em janeiro de 2027. O calendário segue respeitando o fluxo de pedidos registrados pelo sistema.
O trabalhador pode verificar se possui valores a receber por meio do aplicativo FGTS ou pelo site repiscidadao.fazenda.gov.br. A consulta também pode ser feita presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Para a consulta e a solicitação, é necessária a apresentação de um documento oficial de identificação. Em casos de beneficiários de titulares falecidos, a documentação exige a Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
Também é possível apresentar uma declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício. Em situações específicas, pode-se utilizar autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os sucessores.
