Simples Nacional antecipa pedido de adesão para setembro e altera regras para 2027
Novas regras do Comitê Gestor antecipam o calendário e incluem transição para o IBS e a CBS conforme a reforma tributária.
Por Redação Diário Local
Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar o pedido de adesão entre os dias 1º e 30 de setembro. A mudança no calendário foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em resolução editada em abril.
O novo prazo antecipa em quatro meses o período de opção, que até então era realizado apenas em janeiro de cada ano. A alteração busca conferir maior previsibilidade aos negócios diante da implementação da reforma tributária, que incorpora ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O que muda para as empresas?
A nova regra é voltada para as empresas que ainda não são optantes pelo regime e desejam utilizá-lo a partir de 1º de janeiro de 2027. Além da antecipação da adesão, houve mudanças na forma de recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS).
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026, com validade até junho. Caso a empresa não opte pelo regime regular nesse período, os tributos seguirão a sistemática do Simples no primeiro semestre.
Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para revisar a decisão, com efeitos para o segundo semestre do ano. A escolha impacta especialmente empresas que vendem para outros negócios, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Prazos para desistência e novos negócios
O novo calendário também estabeleceu um prazo para cancelamento. Quem realizar o pedido em setembro poderá desistir da opção até o dia 30 de novembro. No entanto, o cancelamento será irretratável, impedindo uma nova opção para o ano de 2027 após a desistência.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro, existe uma regra específica: a opção feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o regime do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura.
Já para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, não é necessário solicitar nova permanência. Contudo, recomenda-se revisar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências ou exclusões automentes para o próximo ano.
Regras para MEI e emissão de notas
A mudança não afeta o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). Para quem atua pelo Simei, a opção continua ocorrendo até o último dia útil de janeiro de cada ano.
Outra atualização refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. O prazo de obrigatoriedade para optantes do Simples foi adiado de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando facilitar a adaptação tecnológica de municípios e empresas.
