CMN aumenta limite de crédito para estados e municípios em R$ 2 bilhões
Conselho Monetário Nacional eleva teto global anual para R$ 28,625 bilhões para financiar projetos e investimentos.
Por Redação Diário Local
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou em R$ 2 bilhões o limite global anual de crédito autorizado para estados, para o Distrito Federal e para municípios em 2026. Com a medida, o teto passa de R$ 26,625 bilhões para R$ 28,625 bilhões.
A decisão amplia o espaço para que governos subnacionais contratem operações de crédito com o objetivo de financiar projetos e investimentos, desde que respeitadas as regras fiscais vigentes para o ano. As operações podem contar ou não com garantia da União.
O aumento de recursos não representa a criação de novas despesas para o governo federal. O montante foi obtido por meio de um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que identificou cerca de R$ 7,87 bilhões em espaço fiscal sem previsão de utilização até o fim de 2026.
Como ficam os novos limites de crédito?
A resolução altera dois sublimites específicos, que são parcelas do limite total reservadas para determinados tipos de operação. O limite para crédito com garantia da União subiu de R$ 7 bilhões para R$ 8,5 bilhões.
Já as operações sem garantia da União tiveram o teto elevado de R$ 6 bilhões para R$ 6,5 bilhões. Somados, esses dois grupos totalizam R$ 15 bilhões em limites disponíveis para estados, Distrito Federal e municípios.
A garantia da União ocorre quando o governo federal assume obrigações caso o ente público não honre a dívida, o que pode reduzir o risco da operação e facilitar o acesso ao crédito.
Quais valores permanecem inalterados?
A decisão do colegiado não altera os demais sublimites já estabelecidos. O valor destinado ao Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) permanece em R$ 2,8 bilhões com garantia da União e R$ 2,2 bilhões sem garantia.
Os limites para os Correios seguem em R$ 8 bilhões e para órgãos da União mantêm-se em R$ 625 milhões. A resolução passa a valer a partir da data de sua publicação.
