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Economia

Indefinição de alíquotas do Imposto Seletivo trava planos de empresas para 2027

Ausência de percentuais do novo imposto dificulta cálculos de preços, investimentos e contratos para o período de transição tributária.

Por Redação Diário Local

A falta de definição sobre as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) já compromete o planejamento de empresas que precisam calcular os efeitos da nova tributação a partir de 2027. A ausência dos percentuais dificulta decisões sobre investimentos, contratações e importações, além de afetar a definição de preços, contratos de fornecimento e o planejamento de estoques.

A incerteza sobre quanto o imposto acrescentará ao custo final dos produtos é apontada como o principal problema para os setores atingidos. De acordo com a advogada tributarista Renata Baldin, o cenário atual dificulta a previsibilidade necessária para o mercado.

Quais produtos serão afetados pelo imposto?

A legislação já estabeleceu os grupos de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. A lista contempla veículos, aviões, embarcações, cigarros e outros produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de determinados bens minerais e apostas.

Embora a lei já adote alguns critérios, a lacuna principal reside nos percentuais que determinarão o valor cobrado. Para as bebidas alcoólicas, por exemplo, a alíquota pode variar conforme a categoria e o teor alcoólico. Já no setor de veículos, a diferenciação deve considerar fatores como potência, emissões de carbono, eficiência energética, tecnologia e capacidade de reciclagem.

A advogada defende que o cálculo deveria seguir uma metodologia objetiva, considerando o grau de nocividade, os custos sociais e ambientais, a reação do consumo às mudanças de preço e as evidências científicas.

Possíveis disputas e transição tributária

A fixação das alíquotas deve dar lugar a novos debates, especialmente sobre a classificação dos produtos pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A compatibilidade entre os códigos fiscais e a descrição contida na lei poderá gerar disputas, tanto no setor automotivo quanto no de bebidas.

Em 2027, o sistema tributário passará por mudanças significativas: o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) deixam de existir, dando lugar à cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ao mesmo tempo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) terá alíquota de 0,1% e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será reduzido a zero na maioria dos itens, exceto os da Zona Franca de Manaus.

O impacto desse novo modelo não será uma soma automática de tributos, variando conforme o setor e o produto. Para facilitar a adaptação, a advogada sugere que a manutenção de uma carga próxima à atual por um curto período poderia ajudar, mas ressalta que o Imposto Seletivo possui uma finalidade constitucional distinta e não pode ser tratado apenas como um substituto do IPI.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.