Comércio precisa de autorização sindical para abrir em feriados, decide Ministério do Trabalho
Medida oficializada pelo Ministério do Trabalho exige que abertura de lojas em feriados dependa de convenção coletiva entre sindicatos.
Por Redação Diário Local
O comércio só poderá funcionar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva firmada entre os sindicatos de trabalhadores e patronais. A nova regra foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após um acordo entre representantes do governo, empregadores e empregados.
A medida tem validade em todo o território nacional, inclusive no Espírito Santo. Na prática, o empregador não poderá mais decidir de forma unilateral pela abertura de lojas em datas de feriado; a permissão deve constar obrigatoriamente no documento negociado entre os sindicatos.
A nova regulamentação não altera as regras para o trabalho aos domingos, que permanecem conforme a legislação atual. Além disso, o regulamento não afeta setores que já possuem autorização permanente para operar nesses dias, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, padarias, feiras livres e funerárias.
O que muda na negociação?
As convenções coletivas poderão estabelecer as condições específicas para o serviço nesses dias, como o pagamento de adicionais, a jornada de trabalho e a concessão de folgas compensatórias. O objetivo é que as contrapartidas para os trabalhadores sejam definidas de forma transparente e coletiva.
Nos municípios ou regiões onde não houver um sindicato representativo para realizar a negociação, as empresas deverão seguir os procedimentos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.
De acordo com o advogado trabalhista Cairo Vairo, a medida não cria um novo direito, mas reforça o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000. Ele ressalta que o planejamento será essencial, especialmente para pequenos e médios comerciantes, para evitar conflitos e questionamentos na Justiça do Trabalho.
O descumprimento das novas diretrizes pode resultar em autuações administrativas e na geração de passivos trabalhistas. A orientação é que os empresários consultem a convenção de sua categoria antes de montar a escala de trabalho para feriados.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, afirmou que a medida fortalece a negociação coletiva e oferece segurança jurídica. Já a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que participou das negociações, destacou que o entendimento foi construído por meio do diálogo entre as partes.
