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Direito Eleitoral

Trabalhador tem direito de se ausentar para votar sem desconto no salário, afirma MPT

Legislação garante que empregador não pode dificultar o deslocamento para as urnas nem exigir compensação de horas

Por Redação Diário Local

O trabalhador tem o direito garantido por lei de se ausentar pelo tempo necessário para comparecer à seção eleitoral e votar, sem sofrer qualquer tipo de prejuízo financeiro. A legislação brasileira estabelece que o empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício do voto.

A garantia de ausência é válida para qualquer categoria profissional. O direito abrange desde funcionários de hospitais e supermercados até trabalhadores de restaurantes, fábricas e postos de combustível, independentemente de a empresa funcionar em domingos ou feriados.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), cabe ao empregador organizar a escala de trabalho de modo a permitir que o funcionário exerça seu dever cívico. A regra é aplicada mesmo que a empresa esteja enfrentando um período de grande movimento ou que o colaborador esteja escalado em horário coincidente com a votação.

O período utilizado para o deslocamento e para o ato de votar não pode resultar em descontos no salário. Além disso, a empresa está proibida de exigir que o funcionário compense essas horas em outro momento ou que acumule horas negativas no banco de horas.

O Código Eleitoral reforça que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Criar barreiras para o comparecimento às urnas, seja de forma direta ou indireta, pode configurar uma infração eleitoral passível de punição.

Entre as condutas que podem ser consideradas irregulares estão a negativa de saída para votar, a ameaça de descontos salariais e a alteração proposital de escalas de trabalho para inviabilizar a ida às urnas.

Também são práticas irregulares situações em que o patrão tenta monitorar a escolha do colaborador. Isso inclui exigir que o funcionário informe sua preferência política, pedir comprovação do voto ou solicitar fotos da urna e do momento da votação.

Como funciona para quem vota em outra cidade?

A proteção legal continua valendo para os trabalhadores que precisam viajar para outras cidades para votar. O empregador não pode criar obstáculos ao exercício do direito, mesmo diante da necessidade de deslocamento entre municípios.

A legislação protege o exercício do direito ao voto, o que exige que a empresa ajuste a jornada para permitir esse deslocamento. No entanto, a ausência deve estar vinculada ao tempo necessário para o exercício da atividade eleitoral.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral acontece quando o ambiente de trabalho é utilizado para pressionar, constranger ou humilhar o colaborador com o objetivo de influenciar sua escolha política. O MPT destaca que a posição hierárquica não deve ser usada para intervir na liberdade de voto.

Entre os exemplos de assédio estão as ameaças de demissão ligadas ao resultado das eleições e as promessas de benefícios em troca de apoio a determinado candidato. Também é irregular a pressão para que o funcionário participe de atos de campanha.

Outras práticas identificadas como assédio incluem a exigência do uso de roupas, adesivos ou materiais de campanha, além da perseguição de trabalhadores por suas opiniões políticas individuais.

Como denunciar irregularidades?

Caso o trabalhador enfrente dificuldades ou sofra pressão, a orientação do Ministério Público do Trabalho é que ele guarde provas sempre que possível. São considerados elementos de comprovação mensagens de aplicativos de conversa, e-mails, áudios, vídeos, fotos e até testemunhos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho. O sindicato da categoria também pode ser procurado para orientação e apoio jurídico.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.