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Economia

Corrida por doação de imóveis em Minas Gerais preocupa especialistas pelo risco de custos extras

Aumento de 52% nas doações em Minas Gerais é motivado por medo de novas alíquotas do ITCD, mas especialistas alertam para custos ocultos.

Por Redação Diário Local

O número de escrituras de doação de imóveis em Minas Gerais cresceu 52% em relação a 2020, somando 19.404 registros em 2025. O movimento é motivado pela tentativa de antecipar a transmissão de patrimônio antes que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) passe a adotar alíquotas progressivas, conforme determina a Reforma Tributária.

Apesar do aumento nas movimentações nos cartórios mineiros, especialistas alertam que a doação feita apenas para economizar impostos pode resultar em gastos inesperados e comprometer a segurança financeira do proprietário.

O que muda no imposto sobre heranças e doações?

Atualmente, Minas Gerais aplica uma alíquota única de 5% sobre o valor de mercado do bem transmitido. Com a Reforma Tributária, o ITCD deverá ser progressivo, o que significa que patrimônios maiores pagarão alíquotas mais elevadas.

No entanto, o estado ainda não aumentou a cobrança para o teto nacional de 8%. Para que a mudança ocorra, o governo mineiro precisa definir, por meio de lei estadual, as novas faixas e os percentuais de cada alíquota.

Em uma doação, o contribuinte do imposto é, via de regra, quem recebe o bem. A legislação mineira também prevê hipóteses de isenção, que dependem do valor e da natureza da transmissão.

Quais são os riscos da antecipação?

Além do ITCD, o processo de doação envolve outros custos, como despesas com escrituras, registros em cartório e o possível pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A transferência do bem também implica na perda da titularidade, o que retira do doador a autonomia para vender o imóvel no futuro.

Embora existam mecanismos de proteção — como a reserva de usufruto, impenhorabilidade e cláusula de reversão —, a propriedade deixa de estar no nome do doador. Se houver necessidade de venda posterior, a decisão final não pertencerá mais a quem transferiu o bem.

Outro ponto de atenção é o Imposto de Renda. Se um imóvel for declarado por um valor histórico baixo e a doação for registrada por um valor maior para quem recebe, pode ser gerado o imposto sobre o ganho de capital.

Quando a doação é vantajosa?

A estratégia de doação pode ser recomendada quando a família pretende manter o imóvel e não tem intenção de vendê-lo em curto prazo. Nesses casos, o instrumento serve como uma ferramenta de planejamento sucessório para garantir a continuidade do patrimônio na família.

Especialistas sugerem que a decisão deve ser individualizada. Antes de realizar a transferência, é necessário consultar advogados e contadores para entender o impacto tributário total e garantir que a antecipação não prejudique a subsistência ou as necessidades do proprietário no futuro.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.