Ex-secretário do consumidor aponta descontos abusivos de banco em salários de servidores no DF
Gilvan Máximo questiona o Banco de Brasília por se apropriar de parte integral de salários de servidores e sugere projeto de lei.
Por Redação Diário Local
O ex-secretário dos direitos do consumidor, Gilvan Máximo, afirmou ter procurado a governadora Celina Leão para tratar de possíveis descontos abusivos realizados pelo Banco de Brasília (BRB) nas contas de servidores públicos. Segundo o ex-deputado, a instituição estaria se apropriando de até 100% dos salários de funcionários que possuem empréstimos consignados na entidade.
Para enfrentar a situação, Máximo protocolou uma sugestão de projeto de lei que estabelece limites para as retenções. O texto proposto prevê que o BRB não poderá reter mais do que 30% do salário do servidor para o pagamento de dívidas de crédito consignado.
Em nota, o BRB informou que suas operações observam a legislação vigente, a regulamentação aplicável e os princípios do crédito consciente. A instituição declarou ainda que mantém programas de renegociação e canais digitais para auxiliar clientes em situação de endividamento.
O ex-secretário também abordou as regras para protestos de dívidas de serviços essenciais, como água e luz, no Distrito Federal. Segundo Máximo, houve demandas recebidas no Palácio do Buriti sobre empresas que enviavam nomes de consumidores para protesto em cartório com poucos dias de atraso.
Para conter a prática, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, na terça-feira (14), uma lei que define novos critérios para o protesto de débitos de energia elétrica e saneamento básico. Com a medida, o envio de dívidas para cartório só é permitido para valores acima de R$ 1,6 mil e após 90 dias de atraso.
A nova legislação também exige que o consumidor seja notificado pessoalmente antes do protesto. O ex-secretário destacou que, anteriormente, clientes enfrentavam restrições por atrasos de apenas três dias, muitas vezes sem aviso prévio sobre a origem do débito.
Regras para regularização de dívidas
A nova lei não possui efeito retroativo. Consumidores que já possuem restrições em cartórios devido a faturas antigas de água ou luz ainda precisam seguir os procedimentos antigos até que a nova regra entre em vigência oficial para limpar o nome.
Para regularizar a situação, o cliente pode optar por pagar diretamente à concessionária e, em seguida, solicitar a Carta de Anuência para levar ao Tabelionato de Protesto. Outra via é o pagamento direto no cartório, onde o valor integral do débito é quitado junto com as custas cartorárias para a baixa automática.
