GDF define datas do recesso de fim de ano para servidores públicos do Distrito Federal
Portaria estabelece períodos de Natal e Ano-Novo e exige que servidores compensem as folgas até maio de 2027.
Por Redação Diário Local
O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu as datas e as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos. A medida estabelece os períodos de folga para as semanas de Natal e de Ano-Novo, abrangendo trabalhadores da administração pública direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (30), o primeiro intervalo de recesso, referente às festas de Natal, ocorrerá de 21 a 25 de dezembro. O segundo período, relativo ao Ano-Novo, será realizado de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027.
A norma determina que deve haver um revezamento entre os servidores nos dois períodos estabelecidos. O objetivo é garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos, com foco especial na manutenção do atendimento ao cidadão.
A portaria, assinada pelo secretário de Economia, Valdivino de Oliveira, estabelece que o recesso deve ser compensado posteriormente. O prazo limite para a realização da compensação das horas é o dia 31 de maio de 2027.
O controle da frequência dos servidores durante o período de recesso ficará sob a responsabilidade direta da chefia imediata de cada unidade.
Para os órgãos que prestam serviços essenciais, as regras possuem flexibilidade. Unidades que operam com escalas de plantão ou de revezamento ininterrupto podem seguir protocolos diferentes.
Nesses casos de serviços indispensáveis, os gestores estão autorizados a regulamentar o recesso de forma autônoma. A decisão deve priorizar o modelo que melhor atenda às necessidades operacionais da unidade.
A medida busca equilibrar o descanso dos servidores nos períodos festivos com o cumprimento das obrigações do Estado perante a população do Distrito Federal.
