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Previdência

Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,9 bilhões em atrasados do INSS para segurados

Conselho da Justiça Federal autorizou o pagamento de R$ 2,9 bilhões em RPVs para mais de 192 mil beneficiários do INSS.

Por Redação Diário Local

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento de R$ 2,9 bilhões em valores atrasados para 192,2 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante é referente a 138,9 mil ações judiciais vencidas contra o órgão.

Os recursos fazem parte de um lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem pagamentos de até 60 salários mínimos. O dinheiro é repassado pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região, que ficam responsáveis por efetuar o depósito aos beneficiários.

A previsão é que os valores sejam quitados até o início de novembro. Este lote contempla os segurados que tiveram a ordem de pagamento emitida pela Justiça em setembro. O prazo de quitação segue a regra legal de até dois meses após a ordem de pagamento.

O montante total liberado pelo CJF, incluindo outras ações além das previdenciárias, chega a R$ 3,5 bilhões. Esse valor total envolve o pagamento de 313,2 mil cidadãos que venceram 243,8 processos contra o governo federal e seus órgãos.

Como consultar o pagamento dos atrasados?

Para verificar os detalhes sobre o recebimento, o beneficiário deve acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável pela ação judicial. Também é possível contatar o advogado da causa, que deve possuir as informações atualizadas sobre o processo.

O dinheiro é depositado em contas abertas em nome do segurado ou de seu advogado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O crédito só ocorre após a conclusão do processo e a expedição da requisição de pagamento pela Justiça, etapa que exige o trânsito em julgado.

O trânsito em julgado acontece quando a decisão é definitiva e não há mais possibilidade de recursos. Os atrasados podem ser referentes a pedidos de concessão ou revisão de diversos benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Qual a diferença entre RPV e precatório?

A principal diferença entre as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os precatórios reside no valor e no prazo de pagamento. As RPVs são destinadas a dívidas de até 60 salários mínimos, enquanto os precatórios abrangem montantes que superam esse teto.

Ambos são ordens da Justiça para que órgãos públicos paguem dívidas decorrentes de ações sem possibilidade de recurso. No entanto, enquanto as RPVs possuem ritos mais céleres, os precatórios são pagos apenas uma vez por ano. O volume de emissões de pagamentos tem registrado aumento, o que tem gerado atenção de órgãos de controle.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.