Reforma tributária dificilmente será cancelada e deve passar por ajustes em 2027
Mudanças já estão na Constituição e implementação começa em 2027, com possíveis revisões em alíquotas e benefícios.
Por Redação Diário Local
O cancelamento integral da reforma tributária é considerado um cenário extremamente improvável, apesar de existir previsão jurídica para tal medida. O foco do debate político e econômico deve migrar da ideia de reversão para os ajustes que ainda podem ocorrer durante a implementação do novo sistema.
A dificuldade de reverter as mudanças reside no fato de que os pilares da reforma — incluindo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo — foram incorporados à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Para desfazer esse processo, o Congresso precisaria aprovar uma nova emenda constitucional, em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com o apoio de três quintos dos parlamentares de cada Casa.
Há também um obstáculo cronológico que dificulta qualquer tentativa de anulação. A partir de janeiro de 2027, está prevista a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo, acompanhada da extinção do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Na mesma data, as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) devem ser reduzidas a zero, com exceção das regras ligadas à Zona Franca de Manaus.
Essas mudanças estruturais devem ocorrer antes mesmo da posse do novo Congresso, prevista para o dia 1º de fevereiro de 2027. Na prática, qualquer tentativa de cancelamento enfrentaria um sistema que já teria iniciado sua transição operacional e tributária.
Possibilidade de ajustes nas alíquotas
Embora a reversão total seja improvável, o desenho da reforma ainda pode passar por revisões, especialmente no que diz respeito ao patamar das alíquotas. A estimativa atual de uma tributação sobre o consumo próxima de 28% tem gerado debates, mas o valor está diretamente condicionado ao número de regimes específicos e benefícios concedidos para diferentes atividades.
A lógica do sistema prevê que, quanto mais operações recebem tratamentos favorecidos ou reduções, maior precisa ser a alíquota de referência para garantir a manutenção da arrecadação. Matematicamente, a redução de exceções permitiria uma alíquota geral menor, mas o movimento exige o enfrentamento político de interesses e setores que possuem benefícios consolidados.
Diante do cenário, especialistas indicam que o debate para 2027 não deve ser sobre a existência da reforma, mas sobre quais tratamentos diferenciados poderão ser revistos e quem será afetado por essas mudanças. Empresas e contribuintes devem focar na preparação para a transição, evitando perder tempo aguardando uma reversão que dificilmente acontecerá.
