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Consumo

Ri Happy pede recuperação extrajudicial e especialistas explicam impacto para consumidores

Pedido de renegociação de dívidas da Ri Happy não altera direitos de consumidores garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por Redação Diário Local

O pedido de recuperação extrajudicial da Ri Happy, protocolado na Justiça de São Paulo para renegociar cerca de R$ 827,4 milhões em dívidas, não altera os direitos dos consumidores garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida jurídica visa a renegociação de débitos com credores específicos, como bancos e grandes fornecedores, sem afetar as relações comerciais com os clientes.

Para quem possui compras em andamento ou pretende aproveitar períodos de vendas, como a Black Friday e o Natal, a relação de consumo permanece regida pelas mesmas regras de proteção vigentes. O processo de reestruturação foca na dívida financeira da companhia e não nos pedidos realizados por clientes.

Segundo o advogado Luís Gustavo de Paiva Leão, especialista em recuperação judicial e reestruturação de dívida, a recuperação extrajudicial possui um alcance mais limitado do que a modalidade judicial. "Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia com um grupo escolhido de credores [...] e só esses créditos entram no plano. Quem não está no plano mantém todos os seus direitos intactos", explica.

A empresa segue obrigada a cumprir todas as ofertas realizadas. O consumidor que já pagou por um brinquedo e aguarda o recebimento mantém os mesmos direitos assegurados antes do protocolo do pedido de recuperação.

Caso ocorra descumprimento da oferta ou atraso injustificado na entrega, o cliente tem três opções fundamentais garantidas pelo CDC. É possível exigir a entrega do produto conforme prometido, aceitar um item equivalente ou cancelar a compra e receber a devolução integral do valor pago, com a devida correção.

Como medida de precaução, especialistas recomendam que o consumidor seja cauteloso com a documentação. É essencial guardar comprovantes de pagamento, números de pedido, e-mails de confirmação e capturas de tela (prints) que registrem a oferta, o preço e o prazo de entrega prometido.

Se a resolução não for obtida pelos canais oficiais de atendimento da loja, o cliente pode recorrer a órgãos de defesa, como o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br. Em casos de compras realizadas via cartão de crédito, orienta-se ainda abrir uma contestação junto ao banco emissor para agilizar a recuperação de valores.

O que acontece com as entregas e pedidos?

A obrigatoriedade de entrega permanece inalterada mesmo com o processo de renegociação em curso. O foco da recuperação extrajudicial é o passivo com credores financeiros, o que não desobriga a Ri Happy de honrar seus compromissos com o público final.

A orientação é que o consumidor registre qualquer irregularidade formalmente nos canais da empresa, guardando sempre o número do protocolo. A busca pelo Judiciário é o caminho restante caso as tentativas administrativas não surtam efeito.

Trocas, devoluções e garantias seguem funcionando?

Sim. A recuperação extrajudicial não tem o poder de suspender direitos relativos a trocas por defeito de fabricação, garantias ou assistência técnica. O consumidor que precisar acionar a garantia legal pode fazê-lo normalmente.

No caso de brinquedos, que são classificados legalmente como bens duráveis, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 90 dias. Vale destacar que a responsabilidade nesses casos é solidária: tanto a loja quanto o fabricante respondem pelo problema.

Nessa situação, o consumidor tem o direito de escolher contra quem deseja agir, podendo acionar qualquer uma das partes envolvidas na cadeia de consumo para solucionar o defeito apresentado.

Já as trocas motivadas por gosto, tamanho ou preferência do cliente permanecem sujeitas à política comercial da própria empresa. Caso a Ri Happy ofereça esse benefício em suas condições de venda, a promessa deve ser cumprida.

Há risco para quem possui vales-presente ou créditos?

Até o momento, não há indicação de suspensão de serviços como vales-presente ou créditos internos na loja. Juridicamente, o vale-presente é visto como um valor antecipado pelo cliente em troca de uma promessa de entrega futura, que deve ser honrada enquanto a empresa opera.

Contudo, especialistas sugerem cautela e recomendam que os consumidores utilizem créditos e vales-compra dentro dos prazos de validade, evitando manter esses recursos parados por períodos prolongados. O cenário de risco maior ocorreria apenas em uma eventual evolução para recuperação judicial ou falência, situações que não se aplicam ao presente processo extrajudicial.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.