Imposto do Pecado entra em vigor em fevereiro de 2027 e deve arrecadar R$ 41,9 bilhões
Governo federal estabelece alíquotas temporárias para cigarros, bebidas, veículos e apostas por meio de medida provisória.
Por Redação Diário Local
O governo federal estabeleceu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, por meio da Medida Provisória 1.399/2026. A cobrança sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
O novo tributo, instituído pela reforma tributária, incidirá sobre categorias como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais e modalidades de apostas. A previsão de arrecadação para o ano de 2027 é de R$ 41,9 bilhões, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
O que é o Imposto do Pecado e o que será taxado?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 com o objetivo de desestimular o consumo de itens que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Ele deve substituir, em grande parte, a função exercida hoje pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre os produtos sujeitos à tributação estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos automotores, aeronaves, embarcações, bens minerais (como petróleo e minério de ferro), loterias e apostas esportivas. A cobrança ocorrerá uma única vez na cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas para 2027?
As alíquotas para o período de fevereiro a dezembro de 2027 são temporárias. Para veículos, aeronaves e embarcações, os percentuais consideram a sustentabilidade e a eficiência energética. Terão alíquota zero itens como veículos para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, táxis e modelos sustentáveis registrados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Já para a extração de bens minerais, como petróleo e carvão mineral, a alíquota será zero durante todo o ano de 2027. Em relação às loterias, como a Mega-Sena, o percentual estabelecido é de 0,5%.
Entre os percentuais de outros produtos, destacam-se: cigarros e cigarrilhas (66,7% sobre 15% do preço mais R$ 3,50 por vintena), bebidas açucaradas (2,6%), cervejas de malte (4,2%) e bebidas alcoólicas com teor acima de 14% (16%). No setor de transporte, aviões e helicópteros terão alíquota de 6,8%.
Quando as regras definitivas entram em vigor?
A implementação do imposto será gradual. Até dezembro de 2026, segue o modelo atual do IPI. A cobrança do Imposto Seletivo inicia em 2 de fevereiro de 2027 e segue com as taxas temporárias até 31 de dezembro do mesmo ano.
A partir de janeiro de 2028, entram em vigor as alíquotas definitivas. Para isso, o governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei detalhando os novos percentuais, que poderão ter aumentos ou reduções em relação ao período de transição.
