Decisão do STF sobre cobrança de IPTU não deve afetar moradores do Rio de Janeiro, diz especialista
Especialista explica que o município utiliza critérios além da metragem do imóvel para o cálculo do imposto e que a medida do Supremo não garante revisão automática.
Por Redação Diário Local
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede municípios de utilizarem o tamanho de um imóvel como critério isolado para a cobrança do IPTU não deve impactar diretamente o orçamento dos moradores do Rio de Janeiro. A determinação, assinada no dia 17 de agosto (17), veda a utilização da área como fator autônomo para aumentar ou diferenciar a alíquota do imposto.
De acordo com a advogada especializada em Direito Público e Imobiliário, Alice Alpiri, a legislação do município do Rio já segue o entendimento do tribunal. O cálculo atual utiliza a área do imóvel como um dos elementos para a apuração do valor venal, mas o montante final considera também outros fatores determinantes.
Entre os critérios aplicados pela prefeitura estão a localização do bem, o padrão construtivo, as características e a utilização do imóvel. O imposto incide sobre o valor venal total resultante dessa combinação de elementos, e não apenas sobre a metragem quadrada.
Dessa forma, um imóvel com metragem maior pode apresentar um IPTU mais elevado porque seu valor venal é superior, e não porque a alíquota foi aumentada pelo tamanho. O que o STF afastou foi, justamente, a possibilidade de usar a área como critério único para mudar a alíquota.
Como funciona a revisão do imposto na Justiça?
Apesar de a regra atual estar em conformidade com a decisão, a advogada explica que proprietários podem questionar valores judicialmente caso demonstrem que a metragem foi usada diretamente para elevar a alíquota. Para isso, é necessária uma análise técnica detalhada do lançamento e do cadastro imobiliário.
O processo de revisão exige a verificação do valor venal atribuído, da classificação do bem e da alíquota aplicada. Somente após constatar que a cobrança está em desacordo com o entendimento do Supremo é que haverá fundamento jurídico para o pedido.
Há possibilidade de devolução de valores pagos?
Sobre a restituição de quantias pagas em anos anteriores, Alice Alpiri esclarece que a medida do STF não garante uma devolução imediata ou automática. O contribuinte precisa verificar os efeitos temporais definidos pelo tribunal e observar os prazos legais para eventuais pedidos de restituição ou compensação.
A especialista ressalta ainda que a decisão não dá direito a todos os proprietários de imóveis grandes na cidade a solicitarem a redução do tributo. A aplicação da nova regra depende da análise do caso concreto e da comprovação de irregularidade no cálculo da alíquota.
