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Economia

Receita Federal identifica R$ 4,6 milhões em divergências de 67 empresas no Espírito Santo

Empresas notificadas têm até 30 de outubro para corrigir valores de PIS/Pasep e Cofins e evitar multas.

Por Redação Diário Local

A Receita Federal identificou R$ 4,6 milhões em valores divergentes nas declarações de PIS/Pasep e Cofins de 67 empresas localizadas no Espírito Santo. As divergências foram apontadas após o cruzamento de informações enviadas pelos contribuintes.

A ação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD) de Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. O órgão comparou os valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com os dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

As empresas que receberam a notificação possuem até o dia 30 de outubro para conferir os dados, corrigir possíveis erros ou realizar o pagamento de valores que estejam pendentes. Em nível nacional, a Receita Federal notificou cerca de 3.455 empresas por diferenças que somam R$ 299,09 milhões.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

As empresas que não regularizarem as diferenças após o prazo de 30 de outubro poderão ser submetidas a uma fiscalização da Receita Federal. Se o órgão confirmar a existência de imposto não declarado, a cobrança poderá ser realizada por meio de um auto de infração.

Nessa situação, além do valor principal, a empresa pode ser penalizada com uma multa de 75%, somada a juros e outras sanções previstas na legislação vigente.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Maifrede Noronha, recomenda que as empresas revisem os dados enviados ao fisco. Segundo ele, uma inconsistência entre obrigações pode gerar consequências financeiras relevantes, mesmo quando a origem for um erro passível de correção.

Noronha orienta que os negócios notificados procurem um profissional de contabilidade para verificar a origem das divergências e conferir as informações apresentadas nas diferentes obrigações antes do encerramento do prazo estipulado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.