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Justiça pode obrigar banco a indenizar vítima de boleto falso se houver falha de segurança

Decisões judiciais indicam que o ressarcimento depende de indícios de falha na prestação do serviço ou vazamento de dados sigilosos.

Por Redação Diário Local

Pagar um boleto falso pode resultar em dois prejuízos para o consumidor: a perda do valor transferido para criminosos e a permanência da dívida com o credor original. Em situações específicas, a Justiça determina que o banco reconheça o pagamento e indenize o cliente, mas o sucesso do pedido depende de provas de falha no serviço bancário.

Um levantamento do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, mantido pelo escritório Rosenbaum Advogados, analisou 1.041 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicadas entre junho de 2025 e agosto de 2026. Dos julgamentos com resultado identificado, 50,3% foram favoráveis aos consumidores, que receberam ressarcimento total ou parcial. Nos outros 49,7%, os pedidos foram considerados improcedentes.

Em pesquisa complementar que reuniu 731 decisões de outros cinco tribunais do país, o índice de decisões favoráveis aos consumidores foi de 36,9% em julgamentos entre março e agosto de 2026.

Por que o banco pode ser responsabilizado?

A responsabilização das instituições financeiras ocorre quando há indícios de que o golpe foi facilitado por uma vulnerabilidade nos sistemas de segurança ou pelo uso indevido de informações sigilosas. Segundo a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente por fraudes relacionadas aos riscos da sua atividade, conhecidos como fortuito interno.

Especialistas apontam três situações principais que podem levar à condenação do banco: quando o cliente é direcionado ao golpista por um canal oficial da instituição; quando criminosos utilizam dados sigilosos da relação contratual; ou quando há falhas na abertura da conta utilizada para receber o dinheiro do crime.

A demonstração do nexo entre a fraude e o risco da atividade bancária é fundamental. Detalhes como o saldo devedor ou o valor exato de parcelas, quando conhecidos pelo criminoso, são indícios fortes de que houve vazamento de dados internos, e não apenas de informações públicas como nome e CPF.

Quando a instituição pode ser poupada?

A Justiça também pode afastar o dever de indenizar quando não houver vínculo entre a fraude e uma falha do banco. Se o boleto foi emitido por um estelionatário e enviado por um e-mail estranho à instituição, sem que se prove o vazamento de dados, a responsabilidade pode ser descartada, conforme entendimento do STJ.

Idem ocorre quando o consumidor encontra um site falso por meio de buscadores na internet. Nesses casos, se o beneficiário do pagamento for diferente do credor legítimo e não houver prova de que o cliente foi induzido ao erro por canais oficiais do banco, o ressarcimento pode ser negado.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que decisões que atribuem responsabilidade automática por golpes de engenharia social causam preocupação. A entidade defende que cada caso seja analisado conforme as provas e ressalta que o setor investe continuamente em segurança cibernética e monitoramento de transações.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.