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Economia

Sefaz-RJ bloqueia 3,5 mil inscrições de empresas por erro em notas fiscais

Medida impede compra de mercadorias e emissão de notas; restaurantes e postos de combustíveis são os setores mais afetados no Rio.

Por Redação Diário Local

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) impediu, nesta terça-feira (18), a inscrição estadual de 3.500 empresas devido a irregularidades fiscais. O bloqueio ocorre após o órgão identificar que os contribuintes emitiram notas fiscais, mas não registraram a movimentação correspondente nas Escriturações Fiscais Digitais (EFDs ICMS/IPI) entre 2021 e junho de 2026.

A inconsistência foi detectada em diferentes segmentos da economia fluminense. Os setores de restaurantes e postos de combustíveis concentram o maior volume de irregularidades, com 180 e 115 ocorrências registradas, respectivamente.

De acordo com a Sefaz-RJ, a medida foi adotada após o envio de dois avisos nos últimos dois meses por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC). O objetivo dos comunicados era orientar as empresas para que as informações fossem corrigidas antes da aplicação da restrição.

Com a inscrição estadual impedida, os estabelecimentos ficam proibidos de realizar a compra de mercadorias e de emitir novas notas fiscais de venda. A suspensão das atividades fiscais pode comprometer diretamente a operação e o funcionamento dos negócios.

A EFD ICMS/IPI funciona como um sistema digital utilizado por empresas enquadradas no regime normal para registrar as operações comerciais e informar os valores de ICMS apurados. Para o governo do estado, a escrituração é uma das principais ferramentas para o acompanhamento da arrecadação do imposto.

Como regularizar a situação?

As empresas que tiveram o bloqueio podem consultar o período exato da inconsistência através do Painel EFD. Após a verificação, o contribuinte deve realizar a escrituração de todas as notas fiscais emitidas durante o intervalo em que as informações apresentaram incompatibilidade.

Os documentos fiscais necessários para o processo podem ser obtidos pelo sistema Fisco Fácil. Após regularizar os dados, o responsável deve solicitar a reativação da inscrição estadual no Portal do Cadastro, na área de Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC), selecionando a função “Reativação”.

Para suporte, a Sefaz-RJ disponibiliza o Canal de Atendimento de Declarações Fiscais, além de manuais com orientações e tutoriais para auxiliar os contribuintes na correção das pendências junto ao fisco estadual.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.