STF decide que IPTU não pode ter alíquotas maiores baseadas apenas no tamanho do imóvel
Supremo Tribunal Federal confirmou que municípios não podem usar a área construída como critério para aumentar a alíquota do imposto.
Por Redação Diário Local
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da área de imóveis como critério para fixar alíquotas de IPTU por meio de leis municipais. A decisão, tomada por unanimidade em sessão virtual, valida o entendimento de que os municípios não podem criar critérios de progressividade tributária além dos previstos na Constituição Federal.
A Corte confirmou a derrubada de uma lei do município de Chapecó (SC), que estabelecia uma alíquota de 1% para propriedades com área construída superior a 400 metros quadrados. O ente municipal havia recorrido de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia invalidado a norma local.
Anteriormente, a justiça catarinense determinou a correção da alíquota para 0,5% e ordenou a devolução dos valores pagos a mais pelos proprietários de imóveis grandes na cidade. Chapecó sustentava, em sua defesa, que uma área construída maior justificaria uma tributação mais elevada devido ao que chamava de uso mais intenso do solo.
Por que o STF invalidou o critério?
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a Constituição permite a progressividade do IPTU com base no valor do imóvel, na sua localização ou no seu uso. Contudo, o magistrado destacou que a dimensão da área construída não pode ser utilizada para elevar o imposto.
Segundo o entendimento de Toffoli, a fixação da alíquota baseada no tamanho da propriedade caracteriza uma progressividade do tributo que não possui amparo legal. Para o relator, a área do bem não se confunde com o valor do imóvel ou com o tempo, que são os únicos critérios permitidos pela norma constitucional.
O ministro reforçou que o STF já possui precedentes sobre o tema, consolidando que os municípios não possuem autonomia para instituir outros tipos de progressividade que não estejam expressamente previstos no texto constitucional.
O que muda com a decisão?
Com o acórdão publicado nesta sexta-feira (21), fica pacificado que prefeituras não podem usar a metragem quadrada para cobrar alíquotas maiores. O critério deve seguir estritamente o valor venal (valor de mercado) ou as características de localização e uso definidas pela Constituição.
A decisão reafirma o controle de constitucionalidade sobre a autonomia tributária municipal, impedindo que critérios técnicos ou sociais, como o uso do solo, sejam usados para criar novas formas de progressividade sem autorização da Carta Magna.
