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Lucas Lucco e empresa respondem a processo de R$ 1,4 milhão por quebra de contrato

Ação judicial alega inadimplência de investimento destinado à promoção de álbuns do cantor e pede bloqueio de bens.

Por Redação Diário Local

O cantor Lucas Lucco e a empresa Lucas Lucco Produções LTDA respondem a um processo judicial que cobra o pagamento de R$ 1.478.663,90 por quebra de contrato e inadimplência. A ação foi ajuizada em 21 de outubro por Rafael Machado Simões Pires.

O autor da ação alega ter firmado, em 2022, um contrato de investimento voltado para produções artísticas com o músico e sua produtora. O aporte inicial teria sido de R$ 1.547.828,00.

De acordo com o processo, o montante investido deveria ser destinado exclusivamente à promoção dos álbuns “Rolê Diferenciado” e “777”, do artista. O acordo previa a devolução do capital e uma remuneração atrelada ao aumento da receita de royalties.

O contrato também estabelecia prazos específicos para que cada uma das obrigações financeiras fosse cumprida pelos réus. No entanto, o investidor afirma que o cronograma de restituição foi descumprido.

Segundo o relato judicial, Lucas Lucco e a empresa realizaram apenas pagamentos parciais. Esses valores somariam cerca de R$ 1,162 milhão, valor insuficiente para quitar o total devido.

Além da restituição do capital, o autor aponta que a remuneração referente aos royalties não foi paga. Rafael Machado Simões Pires afirmou que tentou resolver o conflito de forma amigável, mas não obteve sucesso.

O valor total da cobrança, que chega a R$ 1.478.663,90, é baseado em uma memória de cálculo anexada aos autos. A dívida contempla multas, parcelas que seguem em aberto e a remuneração mínima prevista no contrato.

O que diz a ação judicial?

Para garantir o recebimento do valor, o autor solicitou em caráter de urgência o arresto cautelar. A medida consiste no bloqueio de bens e ativos financeiros dos réus para assegurar o pagamento futuro.

O objetivo do pedido de bloqueio é evitar o possível esvaziamento ou a ocultação de patrimônio por parte do cantor e de sua empresa. O autor argumenta que tais medidas são necessárias para proteger o crédito.

No mérito da causa, foi pedido que Lucas Lucco e a produtora sejam citados para realizar o pagamento voluntário em até três dias. O valor deve ser apresentado devidamente atualizado.

Caso o pagamento não ocorra no prazo estipulado, o autor solicita a adoção de medidas de constrição. Entre as opções listadas estão a penhora de imóveis, de veículos e de quotas sociais pertencentes ao cantor em outras empresas.

A petição também prevê a negativação do nome do músico e da empresa corré, além da possibilidade de penhora de faturamento. O autor destaca que o cantor possui diversos empreendimentos e contratos publicitários ativos.

O processo menciona ainda que o artista recebe cachês e royalties de sua atuação na música. Por fim, o autor pontuou que Lucas Lucco e a empresa já são alvos de outras demandas judiciais relacionadas a cobranças.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.