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Justiça

Corte Especial do STJ nega recurso de Robinho para levar caso ao STF

Corte Especial decidiu por unanimidade rejeitar tentativa da defesa de questionar a validade da sentença da Justiça da Itália.

Por Redação Diário Local

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso do ex-atacante Robinho que buscava levar a discussão sobre sua condenação ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-atleta cumpre pena de nove anos de prisão pelo estupro de uma mulher albanesa, ocorrido em uma boate em Milão, na Itália, em 2013.

O julgamento consistiu em um agravo interno contra decisão anterior do vice-presidente do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão. Em julho, o ministro havia rejeitado o recurso extraordinário apresentado pela defesa por meio de uma decisão monocrática.

Os advogados do ex-atleta alegam que a validação da sentença imposta pela Justiça da Itália viola dispositivos da Constituição Federal. Um dos argumentos centrais da defesa é de que um cidadão brasileiro não pode cumprir, em território nacional, uma pena imposta por um órgão estrangeiro.

A equipe jurídica também questiona a aplicação da Lei de Migração, de 2017, que permite a transferência da execução de penas para o Brasil. Segundo os defensores, a norma entrou em vigor após os fatos que levaram à condenação, ocorridos em 2013.

O caso ganhou novos contornos após a homologação da sentença italiana pelo STJ, que determinou o cumprimento da pena em solo brasileiro. Robinho está preso desde março de 2024, quando a ordem de execução foi estabelecida pela Corte.

A condenação na Itália teve como origem o crime ocorrido em uma boate de Milão. A vítima, de nacionalidade albanesa, foi estuprada pelo ex-jogador durante o episódio em 2013.

Com a decisão desta semana, a Corte Especial mantém o entendimento de que a sentença estrangeira é válida para execução no Brasil. A tentativa de levar o debate ao STF foi barrada pelos ministros de forma unânime.

Atualmente, o ex-atacante permanece à disposição da Justiça brasileira para o cumprimento da pena estabelecida originalmente pelo tribunal italiano.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.