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Justiça

Ministério Público terá até 48 horas para analisar pedidos de proteção a vítimas de violência

Nova regra aprovada pelo CNMP estabelece prazo de 24 horas para casos da Lei Henry Borel e prioridade para a Lei Maria da Penha

Por Redação Diário Local

Pedidos urgentes de medidas protetivas para vítimas de violência deverão ser analisados em até 24 ou 48 horas pelo Ministério Público, conforme o tipo de ocorrência. A regra, aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabelece prazos diferenciados e prioridade para casos que envolvam risco à vida e à integridade física.

O prazo mais curto, de até 24 horas, será aplicado aos procedimentos previstos na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que é voltada à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A medida visa acelerar a resposta institucional em situações de alta vulnerabilidade.

Já para as solicitações baseadas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e para casos de violência política de gênero contra a mulher, o tempo máximo para a conclusão da análise será de 48 horas. A resolução também permite que outros pedidos de proteção sigam esse mesmo limite, desde que haja uma justificativa comprovada de urgência.

Com a nova determinação, os pedidos urgentes deixam de acompanhar o rito comum das Notícias de Fato dentro do Ministério Público. O novo fluxo exige o registro e o encaminhamento imediato da demanda ao órgão encarregado da avaliação técnica.

Para garantir o atendimento em casos que demandem atuação imediata fora do horário de expediente regular, o Ministério Público utilizará suas equipes de plantão. Após a recepção dos documentos, o membro responsável poderá requisitar medidas ao Poder Judiciário ou encaminhar o caso às autoridades competentes.

Como funcionará o atendimento em casos urgentes?

O procedimento determina que o registro das solicitações seja feito de forma instantânea para evitar atrasos. Caso a demanda ocorra durante a noite ou finais de semana, o plantão institucional assume a responsabilidade pela análise inicial e definição da conduta cabível.

A resolução também estabelece que a busca por informações complementares não poderá paralisar o processo. Se novos dados forem necessários para o caso, a coleta deve ocorrer de forma paralela, sem que isso atrase a concessão de medidas de proteção imediatas às vítimas.

Implementação e adequação de sistemas

Segundo o CNMP, a padronização busca alinhar a atuação do Ministério Público à legislação nacional de proteção a grupos vulneráveis. O objetivo é evitar que burocracias internas retardem o socorro a quem corre risco.

Para cumprir as novas regras, as unidades do Ministério Público e seus ramos deverão adequar os fluxos de trabalho e os sistemas digitais. Essas mudanças são necessárias para garantir que a triagem prioritária ocorra sem falhas desde o primeiro contato da vítima ou de seus representantes.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.