Nova lei de fomento à cultura permite que pessoas sem endereço recebam recursos, explica Funarte
Procuradora da Funarte detalha mudanças do Marco Regulatório de Fomento à Cultura em evento na UFJF, em Juiz de Fora
Por Redação Diário Local
O Marco Regulatório de Fomento à Cultura, estabelecido pela lei 14.903, permite que pessoas sem endereço fixo e até mesmo indivíduos em situação de rua possam ser classificados como agentes culturais e recebam recursos públicos. A explicação foi dada pela procuradora-geral da Fundação Nacional de Artes (Funarte), Maria Beatriz Salles, durante evento na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), neste domingo (09).
A nova norma busca adaptar as regras de financiamento às características do setor cultural, diferenciando a contratação de serviços culturais da contratação comum de serviços públicos. Com o marco, passam a existir instrumentos específicos para o setor, como o Termo de Execução Cultural, o Termo de Premiação Cultural e o Termo de Bolsa Cultural.
Segundo a procuradora, o objetivo é a desburocratização e a democratização do acesso. A legislação abre o conceito de agente cultural para diversos perfis, abrangendo desde pessoas físicas até pessoas jurídicas com fins lucrativos e organizações sem constituição jurídica.
Como funciona a nova aplicação da lei?
A mudança foca na criação de um instrumental específico para o fazer cultural, o que visa trazer mais segurança jurídica para os agentes. Além disso, os chamamentos públicos passam a exigir linguagem simples e acessível, facilitando a participação de diferentes grupos.
Em relação à prestação de contas, a maioria dos casos citados prevê a comprovação por meio da realização do objeto proposto. A ideia é que a distribuição de recursos seja mais democrática para refletir a diversidade cultural do país.
Apesar de a lei já estar em vigor, a aplicação plena depende da regulamentação pelos entes federativos. Durante o encontro na UFJF, universidades como a Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e a Federal de Ouro Preto (UFOP) já apresentaram experiências com a aplicação da norma, enquanto outras instituições no estado informaram que aguardam a regulamentação para iniciar o uso.
O que muda para as instituições
A procuradora destacou que a cultura é um tema transversal e que o marco regulatório deve ser utilizado por diversos órgãos, não apenas pelos que já atuam diretamente com fomento. Como exemplo de amplitude, foi citado o caso da Advocacia Geral da União, que utilizou o primeiro termo de execução cultural para a tradução da Constituição para uma língua indígena.
A expectativa é que a regulamentação completa esteja em vigor ainda este ano, permitindo que o fomento chegue de forma mais direta e menos burocrática aos produtores culturais de todo o Brasil.
