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Copa do Mundo

Brasil terá visto eletrônico para participantes e torcedores da Copa Feminina de 2027

Ministério das Relações Exteriores aprovou sistema simplificado para credenciados da Fifa e torcedores com ingresso para o evento.

Por Davy Albuquerque

O Ministério das Relações Exteriores aprovou a criação de um sistema eletrônico e simplificado para a concessão de vistos a participantes e torcedores da Copa do Mundo Feminina de 2027. O objetivo é desburocratizar o processo de entrada no Brasil para o evento esportivo, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

A medida foi oficializada na edição de terça-feira (15) do Diário Oficial da União. Com a nova regra, as solicitações deverão ser feitas preferencialmente por meio digital, eliminando a necessidade de comparecimento presencial do requerente ao consulado.

A norma estabelece dois tipos de autorização para facilitar a logística do torneio. O primeiro é o visto temporário, destinado especificamente a pessoas que possuam credencial ou carta-convite emitida pela Fifa.

Para obter o visto temporário, o interessado deve apresentar documento de viagem válido, fotografia no padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e comprovação de vínculo com a entidade. Este documento permitirá múltiplas entradas no país até 31 de dezembro de 2027.

Credenciados que pretenderem exercer atividade laboral durante a permanência no Brasil deverão seguir a legislação migratória vigente. Isso inclui a obtenção de autorização de residência prévia junto aos órgãos competentes.

Além disso, quem planeja ficar no território nacional por mais de 90 dias precisará realizar o registro na Polícia Federal. O prazo para esse procedimento é de até 90 dias contados a partir da primeira entrada no país.

O segundo modelo de autorização é o visto de visita, voltado para os torcedores que possuam ingressos para as partidas. As solicitações para este grupo poderão ser iniciadas a partir de junho de 2027.

O visto de visita será válido para entrada no país até a data do último jogo da competição. Ele permite uma estada de até 90 dias, contados da primeira entrada, mas não oferece possibilidade de prorrogação.

Torcedores vindos de países que já possuem acordos de dispensa de visto com o Brasil não precisarão do novo documento. Eles deverão apenas respeitar os prazos de permanência estabelecidos nos regimes de isenção já existentes.

Atletas e integrantes de comissões técnicas de confederações também podem utilizar o visto de visita ou a dispensa de visto, desde que a permanência prevista seja inferior a 90 dias.

As solicitações serão processadas pelo Sistema Consular Integrado (SCI). Pela plataforma, o usuário preenche o formulário e faz o carregamento digital de toda a documentação exigida.

A autoridade consular mantém o poder de convocar entrevistas, que podem ser remotas ou presenciais, além de solicitar documentos extras caso julgue necessário para a análise do pedido.

Para menores de 18 anos, o processo exige uma cautela adicional. A concessão do visto depende de autorização assinada por ambos os responsáveis legais, com firmas reconhecidas em cartório.

A exigência de autorização para menores é dispensada caso os pais ou responsáveis também estejam solicitando o visto ou comprovem que acompanharão o jovem durante a viagem.

Os custos para a emissão dos vistos seguirão os valores previstos na legislação atual e respeitarão o princípio da reciprocidade. O cronograma para a implementação gradual dos procedimentos eletrônicos será definido pelo Ministério das Relações Exteriores.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.