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Segurança

Prefeitura de Alfredo Chaves proíbe consumo de álcool em praças e fixa multas de até R$ 562

Nova legislação sancionada pelo prefeito prevê apreensão de bebidas e multas que podem chegar a R$ 562 em caso de descumprimento.

Por Redação Diário Local

O consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas de Alfredo Chaves, na Região Serrana do Espírito Santo, passou a ser proibido. A nova legislação, sancionada pelo prefeito Hugo Luiz na última terça-feira (13), prevê apreensão das bebidas, advertências e multas que podem chegar a aproximadamente R$ 562.

A regra é válida para bebidas de qualquer tipo e teor alcoólico. De acordo com o texto da lei, a fiscalização será de responsabilidade da prefeitura, que poderá contar com o apoio da Polícia Militar para o cumprimento da norma nos espaços de convivência da cidade.

As penalidades aplicadas variam conforme a gravidade da infração e a ocorrência de reincidência. A legislação estabelece que a multa deve ser fixada entre 10 e 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPEMAC).

Considerando o valor atual da unidade fiscal, que é de R$ 5,6280, as punições pecuniárias podem oscilar entre R$ 56 e R$ 562. Além do pagamento do valor estipulado, o material alcoólico poderá ser apreendido imediatamente e perdido em favor do município.

Após o recolhimento, a bebida deve ser descartada pela fiscalização seguindo rigorosamente as normas sanitárias vigentes. A medida busca restringir o consumo em espaços públicos, mantendo o controle sobre o que é circulado nas áreas comuns.

Quais são as exceções à proibição?

A proibição não se aplica a eventos promovidos pela própria prefeitura ou que tenham recebido autorização prévia do município para ocorrer. Nesses casos específicos, o consumo é permitido conforme o cronograma oficial.

Também não entram na restrição os espaços ocupados por estabelecimentos comerciais que possuam autorização para utilizar mesas e cadeiras móveis em passeios públicos. Esses locais devem seguir as regras municipais de ocupação de solo.

A nova lei também determina que a administração municipal realize ações educativas junto à comunidade. O objetivo das campanhas é conscientizar a população sobre os impactos do consumo excessivo de álcool e explicar o funcionamento das novas diretrizes.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.