Procuradoria de São Paulo acusa Câmara de Marília de irregularidade em regra de invocação religiosa
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo apresentou ação para declarar inconstitucional norma que exige citação religiosa no início das sessões legislativas.
Por Davy Albuquerque
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo (PGJ-SP) acionou a Justiça para declarar inconstitucional uma regra da Câmara de Marília que obriga a invocação religiosa no início das sessões do Legislativo. A medida busca anular o trecho do regimento interno que exige a frase “Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”.
O procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa argumenta que a norma municipal, em vigor desde 1990, infringe a Constituição do Estado de São Paulo. Segundo a acusação, o regimento obriga o vereador que preside a sessão ou evento oficial a realizar a citação religiosa.
A ação também aponta ofensa à Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de discriminação. O procurador sustenta que o Estado brasileiro é laico e deve garantir a pluralidade de crenças de todos os cidadãos.
De acordo com o entendimento da Procuradoria, a inconstitucionalidade reside na imposição contida na norma, uma vez que a liberdade de crença permite a divergência. O objetivo da ação é garantir que a manifestação religiosa seja opcional, e não uma obrigação institucional.
O procurador defende que, caso o presidente da sessão deseje fazer a invocação, ele deve ter permissão para tal, mas sem a obrigatoriedade imposta pela regra atual.
Tramitação do caso
O processo já está em tramitação junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 integrantes. O relator designado para o caso é o desembargador Álvaro Torres Júnior.
O relator já notificou tanto a Câmara de Marília quanto a prefeitura da cidade para que apresentem suas manifestações oficiais sobre a ação. O objetivo é ouvir os argumentos do Legislativo e do Executivo municipal.
Apesar da gravidade do tema, não houve pedido de liminar para suspender a regra imediatamente. A decisão técnica considera que, por se tratar de uma norma antiga e utilizada há muitos anos, não há previsão de decisões em curto prazo.
