Guarda Municipal de Vitória inicia uso de radar para fiscalizar velocidade de bikes elétricas
Ação educativa começa nesta quinta-feira (17) com o objetivo de orientar condutores sobre os limites de velocidade em ciclovias e calçadas.
Por Redação Diário Local
A Guarda Civil Municipal de Vitória inicia, nesta quinta-feira (17), o uso de um radar móvel em ações educativas voltadas a usuários de bicicletas elétricas e outros modais elétricos. O equipamento, emprestado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), será utilizado inicialmente para mostrar aos condutores a velocidade em que circulam, sem o objetivo imediato de aplicar multas.
As primeiras abordagens ocorrem na região da Guarderia, na capital capixaba, com a participação de equipes da Guarda Cidadã e da Gerência de Fiscalização e Operações de Trânsito. O coordenador Fagner Pinheiro explicou que a ferramenta serve para tornar a orientação aos condutores mais concreta por meio de exemplos práticos.
Durante as ações, os agentes poderão medir a velocidade dos equipamentos e apresentar o registro feito pelo radar aos usuários. A intenção é reforçar o cumprimento dos limites estabelecidos para ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e calçadas compartilhadas.
Quais são os limites de velocidade?
A velocidade máxima permitida varia conforme o local de circulação, conforme regras da Prefeitura de Vitória. Nas calçadas compartilhadas, o limite é de 6 km/h. Já nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima estabelecida é de 32 km/h.
Esses espaços são reservados para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. É proibida a circulação de ciclomotores nesses locais. O uso do radar permitirá que os agentes demonstrem, na prática, quando o condutor ultrapassa o limite do espaço em que se encontra.
Veículos podem ser reclassificados
Além da velocidade, a Guarda Municipal também prestará orientações sobre as características técnicas dos veículos. O objetivo é identificar equipamentos que, embora visualmente semelhantes a bicicletas elétricas, possuam especificações que exijam outra categoria de circulação.
Segundo a inspetora Andressa Schumack, existem equipamentos que podem ter sido adulterados, apresentando características técnicas diferentes das previstas para bicicletas elétricas ou autopropelidos. Nesses casos, o veículo pode ser enquadrado como ciclomotor.
De acordo com resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES), se o veículo for reclassificado como ciclomotor, ele passa a estar sujeito às regras dessa categoria. Isso inclui a obrigatoriedade de habilitação e de registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES).
