Advogado de Anthony Garotinho votou pela inelegibilidade do ex-governador no passado
Admar Gonzaga, que hoje defende o ex-governador, foi ministro do TSE quando votou contra a candidatura de Garotinho em 2018
Por Redação Diário Local
O advogado Admar Gonzaga, que atualmente é responsável pela defesa de Anthony Garotinho na tentativa de garantir sua candidatura ao governo do estado, votou contra o próprio cliente no passado. Enquanto atuava como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gonzaga foi a favor da inelegibilidade do ex-governador em 2018.
A condenação de Garotinho ocorreu em segunda instância por improbidade administrativa, relacionada a um esquema que teria desviado R$ 234,3 milhões da Secretaria Estadual de Saúde. O caso envolvia a contratação, sem licitação, da ONG Pró-Cefet para o projeto “Saúde em Movimento”.
Naquele período, durante o julgamento realizado em setembro de 2018, Gonzaga defendeu a aplicação da punição. Ele afirmou, na ocasião, que houve proveito próprio no esquema, citando que organizações beneficiadas realizaram aportes em campanhas políticas.
O que diz a defesa de Garotinho?
Ao assumir a defesa do ex-governador, Admar Gonzaga apresentou uma nova tese jurídica para sustentar a elegibilidade de Garotinho. O argumento é de que a condenação já havia transitado em julgado em 1º de agosto de 2018.
Segundo a defesa, os recursos seguintes foram rejeitados por estarem fora do prazo, o que faria com que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores tivessem apenas efeitos anteriores e natureza declaratória. Com base nisso, Gonzaga defende que a suspensão dos direitos políticos se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Em nota, a equipe jurídica afirmou que tem convicção de que os direitos políticos de Garotinho estão preservados e aguarda a confirmação da Justiça Eleitoral durante o julgamento do registro de candidatura.
Situação jurídica atual
O registro de candidatura de Garotinho para as eleições de outubro enfrenta três ações de impugnação. Uma das contestações é movida pela coligação do ex-prefeito Eduardo Paes.
Recentemente, nesta segunda-feira (10), o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a execução da pena. A sentença prevê a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de firmar contratos com o poder público, o pagamento de multa civil de R$ 500 mil e a devolução dos R$ 234,4 milhões (valor histórico) desviados.
