Câmara aprova aumento de 110% no adicional de fronteira para servidores federais
Proposta amplia categorias beneficiadas e eleva o valor diário de R$ 91 para R$ 191; medida precisa de aval do Senado.
Por Redação Diário Local
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), uma medida que aumenta em cerca de 110% o adicional de fronteira pago a servidores públicos federais. O valor da indenização passará de R$ 91 para R$ 191 por dia de trabalho efetivo.
A proposta foi incluída na Medida Provisória (MP) nº 1.375/2026 pelo relator da comissão mista, senador Eduardo Gomes. O texto original, enviado pelo governo em julho, previa a manutenção do benefício no valor atual de R$ 91.
A medida agora segue para o Senado, que deve realizar a votação até esta sexta-feira (30), prazo de validade da proposta. Se aprovada, o novo valor terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem será beneficiado pela ampliação?
A nova redação da medida amplia o rol de profissionais que têm direito à indenização. Entre as categorias contempladas estão servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de agências reguladoras e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
O projeto também inclui categorias ligadas à fiscalização agropecuária, professores e técnicos de instituições federais de ensino, além de servidores dos antigos territórios federais. O texto permite ainda que municípios da Amazônia Legal sejam classificados como estratégicos, mesmo que não estejam na faixa de fronteira.
A relação de locais estratégicos será definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá considerar a localização e o desafio de fixar servidores nessas regiões. Por isso, o benefício não será automático para todos os funcionários na Amazônia.
Regras para o pagamento
Diferente de um reajuste salarial, o adicional de fronteira é uma indenização calculada pelos dias de efetivo trabalho. A proposta autoriza, inclusive, o pagamento a servidores em regime de teletrabalho, desde que cumpram as condições previstas na medida.
O adicional também poderá ser recebido durante missões e operações temporárias em localidades estratégicas, podendo ser acumulado com diárias de viagem.
